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Apresentação

O Conselho de Planejamento da UFPel (COPLAN-UFPel) foi aprovado no Conselho Universitário através da Resolução 10 de 22 de agosto de 2018. Este conselho é uma estrutura de decisão dinâmica, horizontal e inclusiva. Constituído como órgão consultivo e propositivo da Universidade, com apoio da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento.

Com base nas diversas atribuições dos Conselhos existentes na UFPel, percebe-se que nenhum deles tem a finalidade de abordar o futuro da Universidade. Os três Conselhos Superiores da UFPel deliberam sobre o presente e, algumas vezes, tratam do passado da instituição, mas, atualmente, não se caracterizam por planejar estrategicamente as ações da Universidade em médio e longo prazo. Esta lacuna existente em relação ao planejamento representa um entrave ao desenvolvimento universitário.

O conselho de planejamento é responsável por refletir e planejar o futuro da instituição, tendo por objetivo primordial preencher esse hiato de modo estruturado. Assim, as ações de planejamento poderão ser apreciadas e desenvolvidas pela comunidade universitária, com ampla discussão, tornando-as assim ações institucionais socialmente referenciadas.

O Conselho de Planejamento tem função de emitir pareceres, avaliar, orientar e encaminhar aos conselhos deliberativos da universidade projetos e ações de planejamento e desenvolvimento, conforme a necessidade.

O COPLAN se constitui de um Comitê Articulador de longa duração, e de múltiplos Grupos Temáticos de curta duração. O Comitê é responsável por deliberar sobre questões mais restritas, e por estabelecer os Grupos de acordo com temas de interesse. Cada Grupo reúne integrantes selecionados por área de formação, concentração ou atuação, e pode contar com membros externos. A efemeridade dos Grupos e a grande abrangência da seleção de seus integrantes, assim como a heterogeneidade da composição do Comitê, garantem que qualquer pessoa da comunidade acadêmica da UFPel possa vir a ser conselheiro de planejamento.  

Para detalhamento das informações acesse: Resolução 10 do CONSUN de 22 de agosto de 2018