Substituição de chefias

  • O pagamento de Substituição é a retribuição pelo exercício de cargo ou função de direção ou chefia nos casos de afastamento ou impedimento legais do titular, paga na proporção dos dias de efetiva substituição. 
  •  Para os casos em que o substituto não seja o especificado em portaria prévia, deve-se, primeiramente fazer o pedido de portaria ao GR via sistema SEI . Já havendo portaria de designação, como os coordenadores adjuntos, por exemplo, basta solicitar a substituição via SOUGOV. 

Orientações: 

Acessar o SouGov pelo aplicativo ou pela web 

1º –  Clique em “Solicitações”, selecione “ver todas as opções”: 

2º – Clique em “Pagamento de Substituição” e, em seguida, “Solicitar” seguindo os demais passos do aplicativo até finalizar a solicitação.

Para verificar o passo a passo completo CLIQUE AQUI!

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