Solicitação de compras

Para que a administração pública realize qualquer tipo de aquisição de bens ou a contratação de obras ou serviços, faz-se necessário que siga um rito processual de licitação. Esta é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender, salvo exceções de inexigibilidade e de dispensa de licitação previstos em lei. Até março de 2023 a legislação referente aos processos licitatórios era a Lei nº 8.666/1993 que foi substituída pela Lei nº 14.133/2021 – Nova de Lei de Licitações e Contratos.

Dentro da Unidade acadêmica é o Núcleo Administrativo o responsável pelo cadastro das solicitações de compras e o gerenciamento da matriz orçamentária, contudo cabe aos setores/coordenações o envio dos pedidos

  • O sistema de aquisições públicas inicia no primeiro trimestre do ano com o cadastramento do Plano Anual de Contratações (PCA),que é o planejamento dos bens e serviços que a Unidade pretende contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;

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  • Posteriormente, em acordo com os itens cadastrados no PCA vigente e, conforme os períodos estabelecidos na Agenda de Compras do Núcleo de Materiais para cada categoria de objeto de licitação, é possível enviar para a secretaria administrativa da Unidade os documentos para solicitações de abertura de novos pregões ou para pedidos de pregões “SRP” vigentes, ou, ainda, em caráter de excessão e de acordo com a legislação vigente, pedidos por dispensa de licitação.
  • Consulte na área do servidor as orientações detalhas sobre os tipos possíveis de aquisições, conforme melhor se adequar à necessdade;
  1. Pedidos de abertura de novos pregões
  2. Pedidos de pregões “SRP” vigentes
  3. Pedidos por dispensa de licitação

 

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