PGD – Programa de Gestão e Desempenho

O PGD, conforme Art. 3º da IN 65/2020,  é uma ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado (delegada aos dirigentes de Unidades Portaria 267 de 30 de abril de 2021) e respaldada pela norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos participantes.

 

Para além da definição normativa, o Programa de Gestão e Desempenho estabelece uma nova forma de organização da força de trabalho nas instituições públicas brasileiras, pois, com a premissa do controle das entregas- e não da frequência- é possível obter maior flexibilidade e inovação nos arranjos de trabalho, tanto em relação aos locais de realização das tarefas, quanto aos horários de execução.

 

O servidor técnico pode integrar o PGD na modalidade presencial, teletrabalho parcial ou teletrabalho integral.

Pelo Art. 3º inciso VII da IN 65/2020, o teletrabalho é uma modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência, nos termos desta Instrução Normativa.

 

A UFPel implementou o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) com a Portaria nº 1.600/2022, em 10 de agosto, viabilizando o teletrabalho para Técnico-Administrativos(as) na UFPel, na qual o art. 20 tratou de uma etapa piloto com duração máxima de 3 meses em unidades acadêmicas e administrativas específicas. O Centro de Artes foi uma dessas unidades piloto, no qual teve adesão limitada de servidores justamente para que se experiênciasse a proposta. O período de duração do piloto na Unidade foi de 01/09/22 a 31/11/2022. No dia 1º de dezembro de 2022 o PGD foi ampliado para toda a Instituição e o Centro de Artes, por meio de um novo edital, abriu a possibilidade de adesão para todo o seu quadro técnico.

DOCUMENTOS RELACIONADOS:

PORTARIA No 1600, DE 08 DE AGOSTO DE 2022

EDITAL PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO 2024 – Nº 10/2023 CA/UFPEL

Servidores com adesão ao PGD 2024

(processo SEI 23110.045030/2023-06)

 

ORIENTAÇÕES RÁPIDAS

1) quando houver necessidade de ajuste no plano estes devem ser feitos e pactuados pela chefia e servidor em até 24h. Todas as atividades previstas inicialmente devem estar sendo realizadas, se por qualquer razão alguma atividade prevista não puder ser realizada então o plano deve ser ajustado, assim como quaisquer outras alterações que sejam necessárias ao longo do mês;

2) As entregas das atividades devem ser registradas pelo servidor a medida que estas são realizadas de modo que as chefias possam e devem acompanhar o plano e suas entregas periodicamente ao longo do mês;

3) Nas entregas devem constar datas, n° de processos, n° de OS, n° de ticket, bem como um nível razoável de informações sobre o atendimento prestado, o e-mail respondido, a demanda atendida, etc. Pensando, sempre, chefia e servidor, que informações pessoais não devem serem explicitadas e que os planos serão públicos e passíveis de serem auditados;

4) A avaliação do plano é feita pela marcação de 1 a 10 estrelas, podendo e devendo as chefias usar o espaço das observações para o detalhamento das ponderações pertinentes. Deve-se observar se as entregas foram atendidas em qualidade, quantidade e em tempo, pensando e avaliando de forma análoga ao trabalho do servidor presencial. Para saber mais consulte o art. 11 da Portaria 1600 relacionada nos documentos acima.

 

5) PRAZOS:
– PACTUAR PLANO (assinar): 5 dias antes da data inicial
– AJUSTE DO PLANO: pode ocorrer do 1° ao último dia do mês
– INÍCIO DO NOVO PLANO: SEMPRE dia 1° de cada mês sob o risco de exclusão do PGD
OBS: mesmo servidor em férias ou qualquer licença deve ter seus planos cadastrados e pactuados com a respectiva atividade, p.e. atividade FÉRIAS, LICENÇA SAÚDE, CAPACITAÇÃO, etc.
– AVALIAÇÃO: em até 30 dias da conclusão do plano

6) consulta médica X atestado / PGD X SISREF:
Os registros no plano e no SISREF (folha de frequência de todos servidores) devem estar de acordo. Portanto, se o servidor ou dependente adoeceu deve encaminhar o atestado pelo SouGov e ajustar o plano com essa licença saúde.
Se o servidor ou dependente consultou apenas, deve enviar o atestado de comparecimento em consulta (ou exame) para a chefia e ajustar seu plano. Nesse caso, a chefia deverá também fazer o registro da consulta no SISREF (aba acompanhamento).
OBS: Vale lembrar que o servidor tem direito a 44h no ano para consultas. A mais do que isso as horas deverão ser compensadas.

7) compete ao servidor fazer o registro das entregas conforme estas forem feitas;
compete as chefias imediatas organizar o trabalho do setor, distribuir as demandas e acompanhar as entregas fazendo ajustes qdo necessários;
compete ao Dirigente (diretor) analisar em conjunto os planos, os resultados e a execução do PGD

 

DOCUMENTOS DE APOIO

TUTORIAL TABELA ATIVIDADES PGD

ATIVIDADES PASSÍVEIS DE EXECUÇÃO NO PROGRAMA DE GESTÃO E DESENPENHO

 

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CONTATOS PARA AJUDA

PROGEP – Comitê Gestor de implementação do PGD
e-mail: teletrabalho@ufpel.edu.br

telefones: (53) 32843974 / (53) 991779374

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