O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é uma ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada pela norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos participantes.
Para além da definição normativa, o Programa de Gestão e Desempenho estabelece uma nova forma de organização da força de trabalho nas instituições públicas brasileiras, pois, com a premissa do controle das entregas- e não da frequência- é possível obter maior flexibilidade e inovação nos arranjos de trabalho, tanto em relação aos locais de realização das tarefas, quanto aos horários de execução.
O servidor técnico pode integrar o PGD na modalidade:
- presencial
- teletrabalho parcial
- teletrabalho integral
O teletrabalho é uma modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência, nos termos desta Instrução Normativa.
A UFPel implementou o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) com a Portaria nº 1.600/2022, em 10 de agosto, viabilizando o teletrabalho para Técnico-Administrativos(as) na UFPel, na qual o art. 20 tratou de uma etapa piloto com duração máxima de 3 meses em unidades acadêmicas e administrativas específicas. O Centro de Artes foi uma dessas unidades piloto, no qual teve adesão limitada de servidores justamente para que se experiênciasse a proposta. O período de duração do piloto na Unidade foi de 01/09/22 a 31/11/2022. No dia 1º de dezembro de 2022 o PGD foi ampliado para toda a Instituição e o Centro de Artes, por meio de um novo edital, abriu a possibilidade de adesão para todo o seu quadro técnico.
SERVIDORES DO CA COM ADESÃO AO PGD 2026 FLUXO CONTINUO
23110.044991/2025-57 PROCESSO DO CA PARA ADESÃO AO PGD 2026 FLUXO CONTÍNUO
➡️ ATIVIDADES PASSÍVEIS DE EXECUÇÃO NO PROGRAMA DE GESTÃO E DESENPENHO
PRAZOS:
– Criação do Plano Gerencial da Unidade de Execução até o dia 20 de cada mês;
– Criação dos planos de trabalho até o dia 25 de cada mês;
– Pactuação do plano pelo(a) servidor(a) e chefia até o último dia do mês anterior ao plano
– Cadastro das entregas (acompanhamento do plano): devem ser realizadas semanalmente (nas sextas-feiras até as 18h) e concluídas até o primeiro dia útil do mês subsequente.
– Avaliação dos planos de trabalho (chefia imediata): até 30 dias após a conclusão por parte do(a) participante.
PARA VERIFICAR A PREVISÃO LEGAL ACESSE PGD – PROGEP
❓ CONTATOS PARA AJUDA
PROGEP – Comitê Gestor de implementação do PGD
e-mail: teletrabalho@ufpel.edu.brtelefones: (53) 32843974 / (53) 991779374
