A partir de 01/02/2024 o registro de frequência dos serviodres da UFPEL passa a ser pelo Módulo de Frequência dentro da ferramenta SouGov, ao invés de ser pelo SISREF. A mudança e deu por determinação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), conforme divulgação interna pelo Memorando-Circular nº 7/2023/CAP/PROGEP/REITORIA
Nesse novo sistema, todos os servidores técnicos administrativos, inclusive os que estão em regime PGD, devem registrar sua frequência e/ou seus códigos de ocorrências diários. Para os servidores docentes e àqueles com dispensa de ponto, o gestor da Unidade deve fazer o acompanhamento e o registro mensal de frequência junto ao SouGov – Frequência.
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O acesso à plataforme pode se dar pelo site – https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/ ou pelo aplicativo no seu smartfone, desde que esteja logado na rede da UFPEL na abrangência do IP da sua Unidade.
Atenção Chefia: para acessar as funcionalidades do módulo frequência – chefia, não esqueça de selecionar no seu SOUGOV o perfil Líder (clique no canto superior direito).
Fique atento e verifique no Calendário Administrativo os prazos mensais para homologação de frequência!
Principais códigos:
CÓDIGO | OCORRÊNCIA | OBSERVAÇÃO |
90000 | Abono de frequência | ——————————————————————————– |
00378 | Ausência justificada compensável | Quando o servidor faltou com justificativa, mas irá compensar no próximo mês |
00066 | Falta | Quando não houve justificativa para a ausência e o desconto irá direto para a folha de pagamento sem direito à compensação |
00000 | Frequência normal | Ajuste manual do horário devendo totalizar exatamente o nº de horas da jornada do servidor |
00389 | Teletrabalho integral | PGD 100% teletrabalho integral |
00390 | Teletrabalho parcial | Para os dias de trabalho remoto |
00400 | Teletrabalho parcial | Para os dias de trabalho presencial |
00394 | Ação em Desenvolvimento em serviço HORAS | ——————————————————————————– |
00393 | Ação em Desenvolvimento em serviço DIAS | ——————————————————————————– |
00028 | Afas pós grad Stricto sensu no país c/ ônus | ——————————————————————————– |
00012 | Afas estudo exterior c/ ônus limitado | ——————————————————————————– |
33333 | Crédito de compensação | ——————————————————————————– |
00361 | Horas exced. para compensar recesso | ——————————————————————————– |
00040 | AFAST VIAGEM SERVIÇO FORA DO PAIS COM ONUS EST | código para afastamento registrado em SCDP |
00041 | AFAST VIAGEM SERVIÇO FORA DO PAIS COM ONUS LIMITADO EST | código para afastamento registrado em SCDP |
00042 | AFAST VIAGEM SERVIÇO NO PAIS COM ONUS EST | código para afastamento registrado em SCDP |
00043 | AFAST VIAGEM SERVIÇO NO PAIS COM ONUS LIMITADO EST | código para afastamento registrado em SCDP |
44444 | Dispensa de Ponto | |
00085 | Lic Tratamento de Interesses Particulares EST | |
00401 | Trabalho presencial programa de Gestão Integral | para docentes em regime de trabalho EBTT |
Salienta-se que ficam dispensados do registro eletrônico de frequência os ocupantes de cargos de Direção – CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD – 3 e Professor da Carreira de Magistério Superior, contudo o envio das suas fichas de frequência com os códigos de ocorrências próprios ficam a cargo dos Gestor Máximo.
ORIENTAÇÕES RÁPIDAS:
- No interesse do setor e no atendimento das demandas, com a anuência do servidor e chefia, é possível a realização de até 2h extras à carga horária do servidor às quais podem ser destinadas ao banco de horas, créditos de compensação para atrasos ou faltas justificadas, recesso de final de ano, entre outras opções.
- O servidor com jornada de 8h deve fazer diariamente 4 registros no sistema, sendo que o intervalo entre os turnos é de no mínimo 1h e no máximo 3h; ja o servidor com jornada inferior a 8h faz apenas 2 registros no sistema – iníco e fim
- A carga horária diária, salvo situação e portarias específicas, são de 8h diárias. Qualquer situação que ocasione um somatório inferior deve ser justificado pelo servidor no próprio sistema, além da comunicação direta com a sua chefia;
- As faltas e/ou atrasos justificados podem ser compensadas através das horas excedentes e destinadas para este fim dentro do mesmo mês ou do seguinte, impreterivelmente.
Deve-se observar a regulamentação lIN 02/18 que dispõem sobre o controle eletrônico de frequência, na qual ressaltamos o disposto nos artigo 24 ao 29:
- As horas excedentes à jornada diária devem ser no interesse da administração mediante prévia autorização da chefia imediata, de modo que não exceda 2 horas diárias; 40h no mês; e 100 horas no ano civil;
- As horas acumuladas em folgas a usufruir estão condicionadas ao máximo de 24 horas por semana e 40 horas por mês;
- A utilização do banco de horas não deverá ser concedida:
I – ao servidor que tenha horário especial, nos termos do art. 98 da Lei no 8.112, de 1990;
II – ao servidor que cumpra jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais, nos termos do art. 3o do Decreto no 1.590, de 10 de agosto de 1995;
III – ao servidor que acumule cargos, cuja soma da jornada regular e a do banco de horas ultrapasse o total de 60 (sessenta) horas semanais.
OBS 1: Esta compensação não isenta o servidor de justificar sua ausência e/ou atraso para sua chefia e, salvo caso de força maior, com aviso prévio
- Os atestados médicos devem ser encaminhados pelo servidor via SouGov; já os atestados de comparecimento em consultas e exames (próprios ou de dependentes) devem ser enviados à chefia e/ou entregues ao Núcleo Administrativo e o respectivo registro da ocorrência no sistema deve ser feito pelo próprio servidor (tanto para o regime normal quanto para o regime em PGD);
O Núcleo Administrativo está à disposição para dirimir dúvidas, bem como podem procurar o setor específico – PROGEP/NUCAD pelo telefone 3284-3976 ou frequencia@ufpel.edu.br.