Frequência – SOU.GOV SIGEPE FREQUÊNCIA

A partir de 01/02/2024 o registro de frequência dos serviodres da UFPEL passa a ser pelo Módulo de Frequência dentro da ferramenta SouGov, ao invés de ser pelo SISREF. A mudança e deu por determinação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), conforme divulgação interna pelo Memorando-Circular nº 7/2023/CAP/PROGEP/REITORIA 

Nesse novo sistema, todos os servidores técnicos administrativos, inclusive os que estão em regime PGD, devem registrar sua frequência e/ou seus códigos de ocorrências diários. Para os servidores docentes e àqueles com dispensa de ponto, o gestor da Unidade deve fazer o acompanhamento e o registro mensal de frequência junto ao SouGov – Frequência.

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O acesso à plataforme pode se dar pelo site – https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/ ou pelo aplicativo no seu smartfone, desde que esteja logado na rede da UFPEL na abrangência do IP da sua Unidade.

     Atenção Chefia: para acessar as funcionalidades do módulo frequência – chefia, não esqueça de selecionar no seu SOUGOV o perfil Líder (clique no canto superior direito). 

     Fique atento e verifique no Calendário Administrativo os prazos mensais para homologação de frequência!

 

Principais códigos:

CÓDIGO  OCORRÊNCIA            OBSERVAÇÃO 
90000  Abono de frequência  ——————————————————————————– 
00378  Ausência justificada compensável  Quando o servidor faltou com justificativa, mas irá compensar no próximo mês 
00066  Falta  Quando não houve justificativa para a ausência e o desconto irá direto para a folha de pagamento sem direito à compensação 
00000  Frequência normal  Ajuste manual do horário devendo totalizar exatamente o nº de horas da jornada do servidor 
00389  Teletrabalho integral  PGD 100% teletrabalho integral
00390  Teletrabalho parcial  Para os dias de trabalho remoto 
00400  Teletrabalho parcial  Para os dias de trabalho presencial 
00394 Ação em Desenvolvimento em serviço HORAS ——————————————————————————–
00393 Ação em Desenvolvimento em serviço DIAS ——————————————————————————–
00028 Afas pós grad Stricto sensu no país c/ ônus  ——————————————————————————–
00012 Afas estudo exterior c/ ônus limitado ——————————————————————————–
33333  Crédito de compensação  ——————————————————————————– 
00361  Horas exced. para compensar recesso  ——————————————————————————– 
00040 AFAST VIAGEM SERVIÇO FORA DO PAIS COM ONUS EST código para afastamento registrado em SCDP
00041  AFAST VIAGEM SERVIÇO FORA DO PAIS COM ONUS LIMITADO EST código para afastamento registrado em SCDP
00042 AFAST VIAGEM SERVIÇO NO PAIS COM ONUS EST código para afastamento registrado em SCDP
00043  AFAST VIAGEM SERVIÇO NO PAIS COM ONUS LIMITADO EST código para afastamento registrado em SCDP
44444 Dispensa de Ponto  
00085 Lic Tratamento de Interesses Particulares EST  
00401 Trabalho presencial programa de Gestão Integral  para docentes em regime de trabalho EBTT

 

Salienta-se que ficam dispensados do registro eletrônico de frequência os ocupantes de cargos de Direção – CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD – 3 e  Professor da Carreira de Magistério Superior, contudo o envio das suas fichas de frequência com os códigos de ocorrências próprios ficam a cargo dos Gestor Máximo.

 

ORIENTAÇÕES RÁPIDAS:

  • No interesse do setor e no atendimento das demandas, com a anuência do servidor e chefia, é possível a realização de até 2h extras à carga horária do servidor às quais podem ser destinadas ao banco de horas, créditos de compensação para atrasos ou faltas justificadas, recesso de final de ano, entre outras opções.
  • O servidor com jornada de 8h deve fazer diariamente 4 registros no sistema, sendo que o intervalo entre os turnos é de no mínimo 1h e no máximo 3h; ja o servidor com jornada inferior a 8h faz apenas 2 registros no sistema – iníco e fim
  • A carga horária diária, salvo situação e portarias específicas, são de 8h diárias. Qualquer situação que ocasione um somatório inferior deve ser justificado pelo servidor no próprio sistema, além da comunicação direta com a sua chefia;
  • As faltas e/ou atrasos justificados podem ser compensadas através das horas excedentes e destinadas para este fim dentro do mesmo mês ou do seguinte, impreterivelmente.

 

Deve-se observar a regulamentação lIN 02/18 que dispõem sobre o controle eletrônico de frequência, na qual ressaltamos o disposto nos artigo 24 ao 29:

  • As horas excedentes à jornada diária devem ser no interesse da administração mediante prévia autorização da chefia imediata, de modo que não exceda 2 horas diárias; 40h no mês; e 100 horas no ano civil;
  • As horas acumuladas em folgas a usufruir estão condicionadas ao máximo de 24 horas por semana  e 40 horas por mês;
  • A utilização do banco de horas não deverá ser concedida:

I – ao servidor que tenha horário especial, nos termos do art. 98 da Lei no 8.112, de 1990;

II – ao servidor que cumpra jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais, nos termos do art. 3o do Decreto no 1.590, de 10 de agosto de 1995;

III – ao servidor que acumule cargos, cuja soma da jornada regular e a do banco de horas ultrapasse o total de 60 (sessenta) horas semanais.

 

               OBS 1: Esta compensação não isenta o servidor de justificar sua ausência e/ou atraso para sua chefia e, salvo caso de força maior, com aviso prévio

  • Os atestados médicos devem ser encaminhados pelo servidor via SouGov; já os atestados de comparecimento em consultas e exames (próprios ou de dependentes) devem ser enviados à chefia e/ou entregues ao Núcleo Administrativo e o respectivo registro da ocorrência no sistema deve ser feito pelo próprio servidor (tanto para o regime normal quanto para o regime em PGD);
             OBS 2: o servidor deve observar o limite de horas previsto na legislação para dispensa de compensação para consultas e exames, conforme orientação em jornada de trabalho – frequência
            

O Núcleo Administrativo está à disposição para dirimir dúvidas, bem como podem procurar o setor específico – PROGEP/NUCAD pelo telefone 3284-3976 ou frequencia@ufpel.edu.br.

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