Férias

Nas Unidades Acadêmicas o responsável pela homologação de férias dos servidores técnicos e docentes é o/a Diretor(a);

Verifique no Calendário Administrativo os prazos mensais para homologação de férias!

Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício, e para os demais períodos as férias podem ser solicitadas a partir de 1º de janeiro de cada ano civil e, no caso de necessidade do serviço, poderão ser acumulados até o máximo de dois períodos de férias. 

As férias poderão ser parceladas em até 03 (três) etapas, não havendo quantidade mínima para cada parcela, desde que requeridas pelo servidor e no interesse da administração. 

Na marcação de férias o servidor tem direito a solicitar os seguintes benefícios: 

  • Adicional de 1/3 de Férias: adicional pago automaticamente por ocasião do início das férias do exercício, ou seja, o usufruto dela parcelado ou não, cujo valor corresponde a 1/3 (um terço) do salário (calculado sobre o salário base + vantagens estabelecidas em lei). 
  • Adiantamento de Gratificação Natalina: recebimento antecipado de metade do valor da gratificação natalina, no qual seu pagamento poderá ocorrer por ocasião do gozo das férias. Esse benefício pode ser requerido para a única ou qualquer uma das etapas de férias, quando parcelada, desde que anteriores ao mês de junho de cada ano. A gratificação natalina ou “13º salário”, corresponde a 1(um) mês de remuneração; 
  • Adiantamento Salarial: é a antecipação de parte da remuneração 70% (entretanto, proporcional ao número de dias de férias que irá tirar naquela parcela) a qual será descontada em uma única parcela na folha de pagamento seguinte a do término das férias. 

 

PROGRAMAÇÃO: 

A programação/homologação de férias é realizada por meio do sistema Férias Web, para programação pelo servidor através do SouGov, aplicativo ou web, e homologação pela chefia através do SIAPEnet, módulo Órgão.   

Cada período aquisitivo deverá ser programado de forma integral (30/45 dias parcelados ou não), não sendo permitido saldo de férias sem programação. 

Como programar (solicitar) minhas férias? CLIQUEAQUI 

 

ALTERAÇÃO 

As solicitações e alterações de férias devem ser efetuadas com no mínimo uma folha de pagamento antecedente ao período previsto para início do usufruto das férias, de forma a evitar quaisquer impedimentos e/ou restrições no SIAPE/SIAPENET. 

Somente nos casos excepcionais, em que não há possibilidade de realizar a alteração no sistema, do período previamente agendado pelo Módulo Férias WEB do SIGEPE, o servidor poderá solicitar via Sistema Eletrônico de Informação SEI/UFPEL a Alteração de Férias, através do “Formulário de Alteração de férias”, conforme consta na Base de Conhecimento do SEI. 

Como alterar minhas férias? CLIQUEAQUI 

 

INTERRUPÇÃO: 

A critério da Administração, as férias poderão ser Interrompidas por motivo de calamidade de pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarado pela autoridade máxima do órgão ou Unidade.

Procedimento interno:

  • Servidor abre processo no SEI do tipo “Pessoal – Férias”;
  • Insere documento do tipo “Interrupção de Férias”, preenche os dados e apenas salva, NÃO assina.
    • OBS: a justificativa deve ser preenchida em 3ª pessoa do singular
  • Informa o nº do processo ao Diretor da Unidade que irá assinar o documento;
  • Após assinatura do Diretor, o servidor clica no formulário de interrupção e registra ciência (NÃO assina);
  • O servidor envia o processo ao NUB e acompanha a tramitação do mesmo até receber o retorno do NUB informando se a solicitação foi atendida ou não.

 

Como consulto minhas férias programadas e já usufruídas? CLIQUEAQUI 

Como acompanhar minha solicitação de férias? CLIQUEAQUI 

Dúvidas e orientações, entrar em contato com o Núcleo de Benefícios (NUB): 

(53) 3284-3978 / (53) 3284-3982 

beneficios@ufpel.edu.br / beneficios.ufpel@gmail.com 

 Previsão Legal:

Art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal;

Art. 76 ao Art. 80 da Lei 8.112/90;

Orientação Normativa SRH nº 02, de 23/02/2011;

Sou.Gov;

Publicado em .