Afastamento à serviço NO EXTERIOR

Conforme estabelecido em base legal, os servidores técnico-administrativos e docentes poderão afastar-se de suas funções para participação em bancas de concurso, bancas de mestrado, bancas de doutorado, conferências, congressos, cursos, encontros, jornadas, reuniões, seminários, simpósios, estágios, palestras, entre outros afastamentos à serviço relacionados ao interesse da Instituição.

A UFPel, no interesse da Administração, autoriza os afastamentos para o exterior não podendo o prazo exceder a 15 (quinze) dias, incluído o deslocamento, salvo nos casos dos Projetos CAPES PRINT, que podem chegar à 20 dias incluído o deslocamento. 

  • O não cumprimento integral ou a falta de alguma das etapas explicitadas pode acarretar no INDEFERIMENTO do pedido!
  • Para dúvidas entre em contato com a secretaria administrativa!

Todo afastamento de servidor público deve ser registrado e autorizado via SCDP (SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS), independentemente de recebimento de ônus. Lembro que, os servidores que se afastam mantendo o recebimento do salário configura ônus limitado e não “sem ônus”.

PRAZOS:

  • VIAGEM NO EXTERIOR: com antecedência de no mínimo 40 dias antes do início da missão/viagem a secretaria deve ser informada da abertura e inclusão completa da documentação.
  • Assim sendo, em TODAS as viagens à serviço, independente do ônus, o servidor deve abrir processo no SEI com toda a documentação exigida na legislação, conforme as instruções abaixo:

INSTRUÇÕES:

  • Clicar em “Iniciar processo” e escolher o tipo – Pessoal: Afastamento – Viagens ao Exterior com Ônus/Ônus Limitado para a Instituição;
  • No SEI, clicar no número do processo e depois no ícone “Incluir documento” para anexar, um a um, os formulários a seguir:
  • formulário “GR Formulário Autorização de Afastamento DO PAÍS”
  • formulário “PRA Solicitação de Afastamento a Serviço”
  • formulário “PRA Termo de Responsabilidade Relatório de Viagem”
  • formulário “Termo de Renúncia parcial de Diárias e Passagens” somente se o afastamento dor com ônus limitado ou sem ônus;

   cálculo do número de diárias: conta-se o número de dias do período, desde o dia da partida até o dia da chegada, sendo que o dia da partida e o dia da chegada considera-se meia (0,5) diária. Exemplo: afastamento de 01 a 05 = 4 diárias

  • formulário “Termo de responsabilidade de deslocamento com veículo próprio” quando for o caso
  • Autorização para dirigir veículo oficial, quando for o caso
  • Preencher atentamente todos os campos de todos os formulários incluídos, clicar em SALVAR e depois ASSINAR

          Atenção para o preenchimento do roteiro: deve-se colocar cada trecho de ida e de volta em uma linha separada.  (para adicionar mais linhas na tabela bas ta clicar com botão direito do mouse em cima de uma linha e add mais linhas)

OBS: o local de partida deve ser sempre a sede do órão do servidor, UFPEL sede Pelotas/RS

 

  • Despacho com o número da Ordem de transporte quando o veículo for do Transportes/UFPel
  • Clicar no número do processo e depois no ícone “Incluir documento” e escolher o tipo documento externo (formato PDF) para anexar os demais documentos relacionados ao evento/missão, conforme segue:
  • Convite (e-mail ou outro documento referente ao convite para participação/atuação na missão);
  • Programação da missão (cronograma das atividades com as datas especificadas)
  • Documentação que comprove a participação em atividades que exijam a realização de trechos com embarque e desembarque em locais distintos (quando houver);
  • Seguro viagem compreendendo todo o período de afastamento, incluindo o deslocamento;
  • Bilhetes de passagens rodoviárias ou aéreas de ida e volta;
  • Após incluir todos os documentos, o servidor deve pedir ao coordenador ou chefia imediata para anexar despacho dando anuência ao pedido de afastamento;
  • O servidor deve comunicar a secretaria administrativa sobre a abertura do processo para a apreciação. No SEI o processo já é criado no CA, não necessitando de envio.
  • A secretaria irá conferir se TODA se a documentação foi devidamente anexada e, em caso afirmativo, irá encaminhar para o DIRETOR da Unidade assinar os formulários “PRA Solicitação de Afastamento a Serviço” e “GR Formulário Autorização de Afastamento do País” e então enviar o processo para análise do Gabinete da Reitoria para emissão de portaria de autorização de afastamento do país;
  • Após o Gabinete da Reitoria devolver o processo com a portaria, o Núcleo Administrativo irá cadastrar e tramitar a PCDP no sistema SCDP enviando um e-mail ao servidor para informar sobre o próximo passo que é a Prestação de contas ao término da missão/viagem.

 

  • PRESTAÇÃO DE CONTAS: deve ser feita até 5 dias após a data final da missão/viagem com os seguintes documentos, que devem ser anexados ao processo de afastamento gerado:

– Se houver pagamento de passagens por parte da UFPel, anexar em PDF os bilhetes dos trechos aéreos e/ou rodoviários;

– Incluir o formulário “PRA Relatório de Viagem Internacional”, preencher e assinar;

– Certificado de participação e/ou atas iniciais e finais de reunião ou presença, registros fotográficos, e/ou outros documentos que comprovem a participação na missão;

– Se houver alteração no cronograma da viagem que gere devolução de valores (para os casos de afastamentos com ônus), os mesmos devem ser restituídos ao órgão através do pagamento de GRU. A emissão da GRU deve ser solicitada ao Núcleo Administrativo;

– No caso acima, tanto a GRU emitida quanto o comprovante de pagamento da mesma devem ser anexadas ao processo.

 

Base legal:

Portaria MEC nº 2227, de 31 de Dezembro de 2019; 

Portaria UFPel nº 149, de 17 de Janeiro de 2020; 

Lei nº 8112, de 11 de Dezembro de 1990; 

Portaria 204 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 do Ministério da Educação (documento SEI 0875806) 

Portaria 404 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020 da UFPEL (documento SEI 0880799).

Para a base de conhecimentos no SEI clique aqui.

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