Recesso para comemoração das festas de final de ano – 2023/2024

Servidores e comunidade do Centro de Artes fiquem atentos ao que determina a PORTARIA Nº 63, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 sobre o nosso funcionamento no período de recesso!

 

  • A Unidade pode implementar o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) entre os dias 26 a 29 de dezembro de 2023 e 02 a 05 de janeiro de 2024.

 

  • Na semana de 26 a 29 de dezembro de 2023 e 02 a 05 de janeiro de 2024 os setores técnico administrativos do CA terão atendimento presencial das 8h às 12h e remoto (e-mail ou WhatsApp Institucional) das 14h às 18h.
  • o setor Central de Colegiados, por ter jornada flexibilizada, terá atendimento das 8h às 14h (somente presencial).

Para saber os contatos de cada setor e os servidores que os compõem clique aqui!

 

 

Te Liga Servidor:

  • Nesse período os setores com mais de um servidor poderão optar pelo revezamento entre os colegas garantindo o funcionamento pleno das demandas e atendimento do setor;
  • A adesão ao revezamento não é obrigatória, os servidores que optarem por não fazer deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho;
  • Somente farão jus ao revezamento os servidores que não tiverem licença, afastamento, ausência ou férias de 26 de dezembro de 2023 a 05 de janeiro de 2024, exceto afastamentos a trabalho.
  • O recesso deverá ser compensado a contar da data da publicação desta Portaria (27/09/23) até o dia 31 de maio de 2024, nos seguintes termos:

a) para os servidores que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão e Desempenho, a compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento da Unidade  e limitando-se a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho;

b) para os servidores que participam do Programa de Gestão e Desempenho, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

  • O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período acima estabelecido, sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
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