PGD: Informações importantes sobre alteração de prazos

Prezados,

Considerando os 2 meses de ampliação da implementação do PGD em toda UFPel e que nos meses de dezembro/22 e janeiro/23 foram realizados alguns ajustes, além de consideradas algumas exceções para aqueles(as) que por ventura esqueceram de pactuar seus planos no prazo determinado, de concluir suas atividades ou até mesmo de realizar a avaliação;

Informamos, através deste, que a partir do mês de fevereiro não serão mais realizados tais ajustes, isto é, o(a) servidor(a) que não se atentar aos prazos e obrigações do PGD, poderá sofrer o desligamento do PGD, conforme Art. 9º da Portaria nº 1600/2022.

Diante do exposto, seguem os principais prazos que precisam ser cumpridos:

  • Criação dos planos de trabalho até o dia 25 de cada mês;

  • Pactuação do plano pelo(a) servidor(a) e chefia até o dia 30 (do mês anterior ao plano);

  • Cadastro das entregas (acompanhamento do plano) até o dia 30 do mês vigente;

  • Avaliação dos planos de trabalho (chefia imediata): recomendamos que seja realizado nos primeiros 5 dias do mês subsequente e que seja observado o prazo máximo de 30 dias da conclusão do plano conforme portaria nº 1600/2022.

Ainda, com o intuito de auxiliar servidores(as), chefias(as) e gestores(as), informamos que, segue em anexo a este memorando o Informe – PGD (2027024), contendo os principais pontos a serem observados.

Por oportuno, destacamos que, uma vez que o sistema Cobalto não permite a inclusão de apenas um turno como ponto facultativo, a quarta-feira de cinzas foi criada como atividade (4h), para que os(as) servidores(as) possam incluí-la em seu plano de trabalho. A entrega dessa atividade deverá ser: Portaria XXXX/2023 (incluindo o número da portaria, a ser publicada, que determina que o expediente será a partir das 14h). Logo, aqueles(as) servidores(as) que já pactuaram seus planos de trabalho para o mês de fevereiro, deverão:

Servidores com plano de trabalho de 136h no mês de fevereiro: reabrir seus planos para ajuste, retirando uma atividade de 4h e incluindo a atividade “quarta-feira de cinzas”, também com 4h;

Servidores com plano de trabalho de 128h no mês de fevereiro:  reabrir seus planos para ajuste, complementando o plano com a inclusão da atividade “quarta-feira de cinzas”, com complexidade de 4h, pactuando o plano novamente.

Solicitamos ampla divulgação aos(às) servidores(as) em PGD.

Atenciosamente,

Comitê Gestor do PGD

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