É o período de trinta e seis meses, contados a partir do exercício do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, durante o qual aptidão e capacidade no desempenho são objetos de avaliação, observados os seguintes fatores: assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade; responsabilidade; adaptação do professor ao trabalho; cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público; análise dos relatórios que documentam as atividades científico-acadêmicas e administrativas; desempenho didático-pedagógico; participação nas atividades de formação docente.
Os coordenadores ao receber novos docentes efetivos devem orientar o encaminhamento do ESTÁGIO PROBATÓRIO dos mesmos:
É necessário aprovar o tutor e o plano de trabalho do docente para o primeiro semestre de permanência em reunião de Conselho. O professor ou o tutor deve abrir processo no SEI com o título Estágio probatório e o nome e incluir os documentos pertinentes a cada caso:

1. Ingresso no serviço público até 06/02/25:
Confira nesta página informações acerca do Estágio Probatório com ingresso até o dia 06/02/2025.
2. Ingresso no serviço público a partir de 07/02/25:
Confira nesta página informações acerca do Estágio Probatório com ingresso a partir de 07/02/2025.
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Para maiores esclarecimentos podem procurar:
PROGEP/CDP
telefones 3284-3979 (envie mensagem)
3284-3980 ligações
CAEP (comissão de avaliação de estágio probatório do CA, conforme portaria interna 85/2025) através dos contatos:

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