Servidores e comunidade do Centro de Artes fiquem atentos ao que determina a PORTARIA Nº 63, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 sobre o nosso funcionamento no período de recesso!
- A Unidade pode implementar o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) entre os dias 26 a 29 de dezembro de 2023 e 02 a 05 de janeiro de 2024.
- Na semana de 26 a 29 de dezembro de 2023 e 02 a 05 de janeiro de 2024 os setores técnico administrativos do CA terão atendimento presencial das 8h às 12h e remoto (e-mail ou WhatsApp Institucional) das 14h às 18h.
- o setor Central de Colegiados, por ter jornada flexibilizada, terá atendimento das 8h às 14h (somente presencial).
Para saber os contatos de cada setor e os servidores que os compõem clique aqui!
Te Liga Servidor:
- Nesse período os setores com mais de um servidor poderão optar pelo revezamento entre os colegas garantindo o funcionamento pleno das demandas e atendimento do setor;
- A adesão ao revezamento não é obrigatória, os servidores que optarem por não fazer deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho;
- Somente farão jus ao revezamento os servidores que não tiverem licença, afastamento, ausência ou férias de 26 de dezembro de 2023 a 05 de janeiro de 2024, exceto afastamentos a trabalho.
- O recesso deverá ser compensado a contar da data da publicação desta Portaria (27/09/23) até o dia 31 de maio de 2024, nos seguintes termos:
a) para os servidores que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão e Desempenho, a compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento da Unidade e limitando-se a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho;
b) para os servidores que participam do Programa de Gestão e Desempenho, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
- O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período acima estabelecido, sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.