NOTA DE REPÚDIO AO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 01/2023 – SEDUC RS

O Centro de Artes, da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), o Centro de Artes e Letras, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), o Instituto de Letras e Artes da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), os cursos de Graduação em Artes Visuais: Licenciatura, Graduação em Dança: Licenciatura, Graduação em Música: Licenciatura e Graduação em Teatro: Licenciatura da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS) e o Departamento de Arte Dramática, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) vêm pela presente nota repudiar o Edital de Concurso Público 01/2023, da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul, que não prevê o provimento de vagas para Professores(as) de Artes Visuais, Dança, Música e Teatro, e privilegia determinadas Áreas de conhecimento em detrimento de outras. 

Dada a comprovada necessidade de contratação de docentes para atuação no Magistério Estadual, o que fica evidente pelo recente edital de Cadastro Temporário de Contratação Emergencial para Professor nº 13/2022 e pelo hiato de dez anos sem concursos públicos para o provimento de vagas docentes efetivas, não há justificativa para a exclusão da Área de Ensino de Arte do certame previsto pelo Edital de Concurso Público 01/2023.

Atentos à relevância social do Ensino de Arte nas escolas de Educação Básica, assim como dos profissionais formados em Licenciatura em Arte – Artes Visuais, Dança, Música, Teatro – os centros de arte da UFPEL, da UFSM, da FURG, da UERGS e da UFRGS zelam para que crianças, jovens e adultos em situação escolar tenham o direito ao ensino de qualidade, consequentemente, à possibilidade de conhecer e usufruir diferentes tipos de arte e de manifestações da cultura; e para que o exercício da profissão docente seja efetuado com dignidade. Rejeita, assim, condições impostas em que o Ensino de Arte esteja sendo aviltado e/ou negado, o que fere a legislação brasileira, indo contra o que é preconizado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente pela Lei nº 13.278/2016. Desse modo, esses centros universitários, por meio desta nota, manifestam total insatisfação e repúdio à invisibilidade sofrida pela Área de Artes por parte da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Rio Grande do Sul, 29 de março de 2023.

 

Prof. Dr. Carlos Walter Alves Soares, Diretor do Centro de Artes da UFPel;

Prof. Dr. Gil Roberto Costa Negreiros, Diretor do Centro de Artes e Letras da UFSM;

Profª. Drª. Elaine Nogueira da Silva, Diretora do Instituto de Letras e Artes da FURG;

Profª. Drª. Roseli Aparecida da Silva Nery, Vice-Diretora do Instituto de Letras e Artes da FURG;

Profª. Drª. Mariane Rotter, Coordenadora do Curso de Graduação em Artes Visuais: Licenciatura da UERGS;

Profª. Msª. Silvia da Silva Lopes, Coordenadora do Curso de Graduação em Dança: Licenciatura da UERGS;

Profª. Drª. Cristina Bertoni dos Santos, Coordenadora do Curso de Graduação em Música: Licenciatura da UERGS;

Prof. Dr. Carlos Roberto Mödinger, Coordenador do Curso de Graduação em Teatro: Licenciatura da UERGS;

Profª. Drª. Gisela Habeyche, vice-chefe em exercício do Departamento de Arte Dramática da UFRGS.

 

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