Prezados,
Considerando a necessidade de padronização nos procedimentos de solicitação e recebimento de bombonas de água, conforme Contrato 38/2018 [0311242], nas unidades Administrativas e Acadêmicas da UFPel, seguem algumas orientações:
Informo que os vasilhames de água da empresa FERNANDA LOPER são enchidos exclusivamente com água mineral, sob a responsabilidade da contratada.
Por isso, em nenhuma hipótese, os vasilhames podem ser enchidos pelos servidores/funcionários com água de torneira, ou qualquer outro líquido, sob a justificativa de que não tem vale água para trocar a bombona, pois ao encher a bombona com qualquer líquido que não seja água mineral, torna o vasilhame inutilizável.
Assim, solicita-se às Unidades que analisem quanto à quantidade de vale água necessária para suprir sua demanda e solicitem os vales água pelo sistema de pedidos do Almoxarifado, o SIE, para que não fiquem desassistidas desse material.
Por oportuno, informo que no momento da entrega da água pela empresa contratada, deve ser apresentado o vale contendo assinatura, nome completo do servidor, número SIAPE e nome da unidade. Caso o vale seja entregue à empresa sem alguma destas informações, este não poderá ser pago à Contratada.
Memorando SEI nº 2021017