Auditório 1
Auditório 2
Termo de compromisso
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
CENTRO DE ARTES
USO DOS AUDITÓRIOS DO CENTRO DE ARTES
A Direção do Centro de Artes, no uso de suas atribuições resolve: estabelecer regras e procedimentos, para a utilização dos Auditórios do CA.
I – REGRAS GERAIS
- O Auditório 1 (Rua Alberto Rosa, 62) do CA tem capacidade para 65 pessoas, contendo equipamento de projeção, computador, sistema de sonorização e um piano, destinado a aulas regulares do CA, conferências, seminários, workshops, apresentações e outros eventos.
1.1 O Auditório 2 (Rua Álvaro Chaves, 65) do CA tem capacidade para 150 pessoas, não dispondo de nenhum recurso audiovisual (apenas um piano localizado no palco), destinado a conferências, seminários, workshops, apresentações e outros eventos.
- Atendendo as normas de segurança este número de pessoas não pode ser ultrapassado.
- A análise das solicitações considerará a natureza dos eventos e a compatibilidade entre quantidade de participantes e capacidade do espaço.
- As solicitações de utilização do auditório serão atendidas mediante agendamento prévio de no mínimo 30 dias, que deverá ser encaminhado por email (auditorioiad@gmail.com) ou por ofício a secretaria do CA. A disponibilidade dos auditórios pode ser visualizada pelo site www.auditorioiad.blogspot.com.
O solicitante deverá aguardar a confirmação da reserva que será enviada para o e-mail ou telefone informado pelo solicitante.
Obs.: No caso de cancelamento de qualquer atividade/evento, a pessoa ou setor que fez a reserva deverá informar, com antecedência mínima de 48h, o cancelamento. No caso de negligência deste item, a pessoa ou setor terá negado qualquer solicitação de reserva num período de seis meses. Uma reserva não utilizada é um desrespeito aos colegas que gostariam de utilizar o espaço.
- A utilização dos auditórios é priorizada para a realização de atividades do Centro de Artes, desde que estejam agendadas.
- A prioridade no agendamento do espaço será por quem solicitar primeiro. O dia e horário registrado por email ou ofício será o fator para a prioridade no agendamento.
- O horário de funcionamento é das 8h as 22h30.
- É terminantemente proibido fumar no interior das dependências do CA (Lei N° 9.294, de 15 de Julho de 1996).
- Para distribuir ou comercializar produtos, relativo ao evento, necessita de autorização do CA.
- Caso haja necessidade de coffee-break, o mesmo deverá ser realizado no hall de entrada do auditório e nunca no interior do auditório.
- Caso haja interesse de conhecimento do espaço físico dos auditórios do CA, agendar uma visita monitorada junto com a solicitação de reserva do auditório.
- Todos os espaços reservados deverão estar liberados ao final de cada dia do evento, para evitar colisões de horários ou eventos.
II – DAS RESPONSABILIDADES
1) É de responsabilidade do solicitante:
- a) Quando contratados serviços de terceiros, comunicar com antecedência a fim de evitar incompatibilidade técnica;
- b) Fornecer serviços de café e/ou água, bem como copos descartáveis. Equipar os banheiros com papel higiênico e papel toalha.
- c) Ressarcir financeiramente por quaisquer danos causados ao recinto e equipamentos utilizados.
- e)O responsável pela realização da atividade/evento é encarregado da limpeza e arrumação do espaço utilizado ao término de cada dia do evento.
- f)Os organizadores do evento devem controlar para que não haja entrada de bebidas (inclusive água e chimarrão) e/ou alimentos nos auditórios.
- g) Ao término do evento, todo o material de divulgação (estandes, banners, etc.) deve ser retirado do espaço do Centro de Artes, assim como todo material utilizado para realização de coffee-break, sob o risco em ficando de serem descartados como lixo.
- h)Após confirmada a reserva, o solicitante tem o prazo de 72 horas para assinar o termo de compromisso na Secretaria da Direção.
2) É de responsabilidade do CA:
- a) Verificar e testar os equipamentos, bem como o pleno funcionamento dos mesmos, com antecedência.
- b) Confirmar a reserva do auditório aos usuários, em até 05 dias úteis, após o recebimento do formulário.
- c) Controlar e atualizar a agenda do auditório.
III– CONSIDERAÇÕES GERAIS
- a)É expressamente proibido o consumo de alimentos e/ou bebidas (inclusive água e chimarrão) dentro do auditório.
- b)É expressamente proibida a colocação de faixas na parte externa do auditório, assim como nas demais dependências do CA.
- c)Para preservar a estrutura física dos espaços, é proibido afixar cartaz ou banner nas paredes internas/externas dos auditórios com o uso de fitas, colas, pregos ou grampos. Para identificação visual do evento/atividade, o solicitante deve providencias os meios necessários, cavaletes e porta banner’s, as suas custas.
- d)Em casos de impedimento do uso do espaço físico dos auditórios, caberá ao CA comunicar com antecedência a suspensão das atividades.
- e)É expressamente proibido colocar objetos ou usar como apoio o piano que está no palco. O mesmo não pode ser movido sem a presença de um técnico.
- f)Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CA.
IV- PENALIDADES
O descumprimento de qualquer um dos itens anteriormente citados, que acarrete em danos ao patrimônio, deverá ser ressarcido pela unidade que a utilizou e/ou na penalização de não poder mais, no período de um ano, agendar atividades no espaço dos auditórios do Centro de Artes – UFPel.
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