Carga Horária exigida por curso a partir de 2024-1:
Cursos de Performance:
(Canto, Flauta Transversal, Piano, Violão, Violino)
Atividades Curriculares em Extensão: 240h
Atividades Complementares Restantes: 180h
Música – Ciências Musicais:
Atividades Curriculares em Extensão: 240h
Atividades Complementares Restantes: 120h
Música – Composição:
Atividades Curriculares em Extensão: 300h
Atividades Complementares Restantes: 210h
Música Popular:
Atividades Curriculares em Extensão: 240h
Atividades Complementares Restantes: 90h
Prazo em 2026-1: 23 de julho de 2026
Prazo em 2026-2: em definição, divulgação em breve
O Sistema Cobalto está disponível para o cadastro das Atividades Complementares na opção Aluno > Cadastros > Solicitação de atividades complementares.
a) O sistema delimita a carga horária máxima por categoria, conforme tabela abaixo. Assim, se o aluno enviar documento, por exemplo, com CH de 50h em categoria com limite de 45h, será computada apenas a CH limite, e nenhum outro documento será aceito na mesma categoria.
b) Para cumprir com os requisitos das Atividades Curriculares em Extensão, use somente as categorias de nº 6, 21, 22, 23, 26, 31 e 36, da tabela abaixo, conforme a coluna “Categoria”.
c) Os documentos que não especificarem a carga horária em horas, serão considerados da seguinte forma:
Caso conste no documento a quantidade de dias ou apenas as datas: 8 horas por dia, Apresentação artística ou de trabalhos acadêmicos: 3 horas por unidade. Artigo acadêmico, arranjo, ou composição musical publicado em periódico, capítulo de livro ou anais de evento: 20 horas por unidade. Resumo expandido publicado em periódico ou anais de evento: 10 horas por unidade. Artigo, composição ou arranjo musical publicado em jornal, revista não acadêmica ou plataforma digital: 10 horas por unidade. Texto de cunho artístico, publicado em veículo de comunicação impresso ou digital: 5 horas por unidade. Livro integral com ISBN: 90 horas.
d) Recomendamos o cadastro paulatino das atividades complementares ao longo do percurso acadêmico.
e) Aceitamos comprovantes no formato PDF (nato digital ou escaneados).
As categorias disponíveis no Cobalto são as seguintes:
ATENÇÃO: O sistema contém uma limitação que tem gerado reenvio de ACs de forma ampla: os limites de CH por categoria (itens abaixo) são considerados pelo sistema Cobalto na medida em que as ACs são tramitadas pela coordenação. O sistema detecta o limite de CH cadastrado para a categoria e não permite a homologação de documentos adicionais, enviados naquela dada categoria. Assim, é importante que você use categorias diversas (inclusive flexibilizando a interpretação, se for necessário).
| No | Item | Categoria | Performance | Ciências Musicais | Composição | Música Popular |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Carga máxima em horas | Carga máxima em horas | Carga máxima em horas | Carga máxima em horas | |||
| 1 | Ações voltadas aos direitos humanos e à educação ambiental, bem como correlatas ao tema das relações étnico-raciais. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 2 | Apresentação de trabalho em eventos acadêmicos | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 3 | Aprovação em exame de proficiência ou certificado em língua estrangeira. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 4 | Atendimento periódico de grupos especiais de estudantes e/ou professores da rede de ensino | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 5 | Atividades artísticas e culturais | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 6 | Atividades artísticas e culturais vinculadas a ações de extensão de projetos da UFPEL ou de outras instituições com orgão extensionista. | Extensão | 240 | 240 | 300 | 240 |
| 7 | Atuação em monitoria | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 8 | Autoria ou coautoria de artigo acadêmico, ou arranjo, ou composição musical publicado em periódico, capítulo de livro ou anais de evento. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 9 | Autoria ou coautoria de artigo, composição ou arranjo musical publicado em jornal, revista não acadêmica ou plataforma digital. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 10 | Autoria ou coautoria de livro integral com ISBN | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 11 | Autoria ou coautoria de resumo expandido publicado em periódico ou anais de evento. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 12 | Autoria ou coautoria de texto de cunho artístico publicado em veículo de comunicação impresso ou digital. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 13 | Colaboração nas atividades técnico-administrativas do curso | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 14 | Comissões instituídas por portaria em atividades relacionadas ao curso | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 15 | Créditos de componentes cursados de outras IES, obtidos durante a realização do curso, que não foram utilizados para integralização curricular. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 16 | Cursos de formação complementar. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 17 | Estágio curricular não obrigatório. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 18 | Exercício de cargo de representação estudantil na universidade (DA ou DCE) ou externo. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 19 | Frequência em bancas de trabalho de Conclusão de Curso de Graduação ou Pós-Graduação. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 20 | Integrante organização eventos de ensino. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 21 | Integrante organização eventos de extensão. | Extensão | 240 | 240 | 300 | 240 |
| 22 | Integrante PET (dependendo da atividade será ensino, pesquisa ou extensão). | Extensão | 240 | 240 | 300 | 240 |
| 23 | Ministrar cursos, oficinas, workshops, exposições ou assemelhados que caracterizem extensão universitária, tanto para o público interno quanto externo à UFPel. | Extensão | 240 | 240 | 300 | 240 |
| 24 | Organização de livro com ISBN | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 25 | Participação como expositor em projetos de ensino e/ou como resultado de trabalhos acadêmicos. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 26 | Participação como expositor em projetos de extensão. | Extensão | 240 | 240 | 300 | 240 |
| 27 | Participação como fiscal do ENEM, vestibular, concursos públicos ou afins. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 28 | Participação como ouvinte em Seminários, Congressos, Fóruns, Encontros, Palestras, Simpósios, Workshops ou assemelhados. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 29 | Participação em atividades de cunho social voltadas à comunidade em geral. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 30 | Participação em organização de eventos científicos e/ou artísticos. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 31 | Participação em Programas/Projetos/Ações de Extensão como integrante, voluntário ou bolsista. | Extensão | 240 | 240 | 300 | 240 |
| 32 | Participação em projetos e ou ações de ensino. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 33 | Participação em projetos e ou ações de pesquisa. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 34 | SIIEPE UFPel: CEC/CEG/CIC/CIT/ENPOS (ouvinte e/ou apresentador) | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 35 | Representação de segmento em Conselhos, Colegiados Setoriais, Conferências de Cultura e eventos de política cultural. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 36 | Outros (relacionados ao perfil profissional do discente) a serem analisados pelo Colegiado do curso. | Complementar ou Extensão | 90 | 60 | 105 | 45 |
Atividades a serem consideradas como Curriculares em Extensão (ACE) devem “proporcionar ao aluno ser membro da equipe e agente ativo da experiência extensionista e não ouvinte ou espectador da mesma” (Resolução COCEPE n° 30/2022).
As Atividades Complementares Restantes (AC) devem contemplar, ao menos, 4 das 5 categorias seguintes: A1) Representação; A2) Participação Social e Atuação no Campo Profissional; B) Ensino; C) Pesquisa; e D) Extensão. Para garantir a diversidade e amplitude da formação, recomenda-se a realização mínima das seguintes atividades, aqui divididas por curso (performances = instrumentos e voz):
A1 e A2) Atuação (realização artística, qualificação, representação e outras modalidades devidamente documentadas):
Performances: 60h
Ciências Musicais: 30h
Composição: 90h
Música Popular: 30h
B) Atividades de Ensino:
Performances: 60h
Ciências Musicais: 30h
Composição: 60h
Música Popular: 30h
C) Atividades de Pesquisa:
Performances: 60h
Ciências Musicais: 60h
Composição: 60h
Música Popular: 30h
Havendo casos omissos, dúvidas ou limitações sobre os tipos, quantidade de atividades ou outras questões, envie-as ao colegiado.
Atenciosamente,
A coordenação
