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e-Agendas

Seguindo determinação da Lei de Conflito de Interesses – LCI (Lei nº12.813 de 16 de maio de 2013) e do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, cujo objetivo maior é fortalecer as ações de integridade no âmbito do Poder Executivo federal, na medida em que proporciona maior transparência às relações de representação privada de interesses que ocorrem no relacionamento do Governo Federal com o mercado e com os diversos segmentos da sociedade, destinatária final das políticas públicas, a UFpel adotou a publicação da agenda de compromissos oficiais por meio do Sistema e-Agendas.