Instrução Normativa nº 01, de 09 de junho de 2026
Reconhecendo a importância estratégica das viagens acadêmicas para a efetivação das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária, a Universidade Federal de Pelotas (UFPel) vem desenvolvendo, desde 2025, um conjunto de ações voltadas ao fortalecimento das condições institucionais para a realização dessas atividades.
Nesse contexto, a gestão da Universidade mobilizou esforços conjuntos por meio da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (PROPLAD), da Pró-Reitoria Administrativa (PRA), da Pró-Reitoria de Ensino (PRE), da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PREC), da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), do Gabinete da Vice-Reitoria e do Gabinete da Reitoria, com o objetivo de reorganizar o planejamento orçamentário institucional e viabilizar medidas de apoio às viagens acadêmicas.
Como resultado desse processo, a UFPel passou a destinar recursos próprios para o custeio de viagens institucionais, em uma iniciativa que representa uma importante decisão de gestão orientada pelo compromisso com a qualidade da formação acadêmica, a permanência estudantil e a garantia de condições adequadas para o desenvolvimento das atividades universitárias.
Em consonância com esse esforço institucional e buscando assegurar maior transparência, eficiência e padronização na utilização dos recursos públicos destinados a essa finalidade, a Pró-Reitoria Administrativa publicou a Instrução Normativa nº 01, de 09 de junho de 2026, que estabelece normas, diretrizes e procedimentos para a solicitação, autorização, execução, acompanhamento, fiscalização e custeio de viagens institucionais realizadas mediante contratação de serviços de transporte por fretamento.
A nova regulamentação define competências e responsabilidades dos setores envolvidos, das unidades demandantes e dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos, estabelecendo critérios objetivos para a utilização dos recursos institucionais. A norma também disciplina os fluxos de solicitação, os prazos para encaminhamento das demandas, os procedimentos de autorização, as responsabilidades durante a execução das viagens e os mecanismos de acompanhamento e controle das atividades realizadas.
A elaboração da Instrução Normativa decorre da necessidade de uniformizar procedimentos adotados pelas diferentes unidades acadêmicas e administrativas da Universidade, promovendo maior previsibilidade no planejamento das atividades que demandam deslocamentos coletivos e fortalecendo os mecanismos de governança institucional.
Para a Pró-Reitoria Administrativa, a publicação da Instrução Normativa representa mais uma etapa do processo de qualificação da gestão universitária, alinhando a ampliação do apoio institucional às viagens acadêmicas com a adoção de procedimentos claros, padronizados e compatíveis com as exigências da administração pública federal.
A Instrução Normativa nº 01/2026 entra em vigor na data de sua publicação e passa a orientar todas as solicitações de viagens institucionais realizadas por meio de transporte fretado no âmbito da UFPel.
O texto completo da normativa está disponível para consulta na página do Núcleo de Transportes (NUTRANS) através o link https://wp.ufpel.edu.br/transporte/documentos/.










