Por Gustavo Urasaki Neves (*) 

Ao investir em previdência privada, você terá que fazer muitas escolhas, como tipos de fundos, renda, plano (PGBL/VGBL: https://wp.ufpel.edu.br/superavit/2022/05/26/previdencia-pgbl-ou-vgbl-saiba-as-diferencas-e-vantagens-de-cada-uma-para-fazer-a-sua-escolha/), e, também, o regime de tributação.

O foco deste artigo é te ajudar a entender sobre os regimes de tributação existentes, para que você consiga decidir qual é o mais adequado para você. Pois, na escolha do tipo de regime tributário você definirá quanto de sua previdência você ‘dividirá’ com o Leão através do imposto de renda (IR).

Antes de entrarmos nos regimes de tributação é importante que você tenha clareza da diferença dos dois tipos de planos de previdência, pois isso irá definir a maneira como o IR será cobrado. Então, vamos relembrar a diferença dos dois modelos de previdência privada:

PGBL

No Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), a alíquota do imposto de renda (IR) incide sobre o valor total recebido pelo investidor. Em contrapartida, o investidor pode deduzir até 12% de seus rendimentos tributáveis, desde que faça sua declaração no modelo completo do IR anual.

VGBL

Já no Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), o imposto é cobrado apenas sobre o rendimento obtido, porém não há o benefício de dedução na declaração anual do IR.

Tipos de regimes de tributação

Existem dois regimes de tributação que você pode escolher ao contratar uma previdência privada: tabela regressiva e tabela progressiva. Na regressiva a alíquota irá depender do tempo da aplicação. Já na progressiva, a alíquota dependerá do valor a ser resgatado.

  • Regime Regressivo (Definitivo): Quanto maior o prazo, menor a tributação.
  • Regime Progressivo (Compensável): Quanto maior a renda, maior a tributação.

Tabela Regressiva (Definitiva)

Na tabela regressiva, o IR devido não é definido pelos valores, mas pelo tempo em que o investimento foi realizado. Ou seja, quanto mais tempo o investidor demorar para fazer seus resgates, menos impostos pagará.

A tabela regressiva inicia com uma alíquota de 35% para retiradas em até dois anos, e vai sendo reduzida 5% a cada dois anos passados, podendo chegar na alíquota mínima de 10% para retiradas após 10 anos da aplicação:

Tabela regressiva de IR para previdência

As retiradas de valores na tabela regressiva seguem a regra PEPS (Primeiro que Entra é o Primeiro que Sai). Portanto o prazo do primeiro resgate é contado a partir do primeiro aporte. Dessa forma o investidor é beneficiado para que ele sempre utilize o maior prazo possível. Em caso de retirada total, é feita uma média dos prazos dos aportes.

Por conta disso, esse regime é indicado para quem pretende deixar sua previdência acumulada por longos períodos, independentemente dos valores investidos.

A tabela regressiva é também conhecida como tabela definitiva, pois diferente da tabela progressiva, onde é possível realizar um reajuste no IR na declaração anual, na regressiva não há nenhum reajuste. O valor do IR é definido de acordo com a tabela e pago integralmente no resgate.

Tabela Progressiva (Compensável)

Diferente da tabela regressiva, onde o que importa é o tempo em que você deixará seu dinheiro investido, aqui o tempo não importa. O importante nesse regime é o valor que você irá receber anualmente. Quanto maior sua renda, maior será a tributação.

Você deve ter lembrado de outra coisa que segue essa mesma regra, não é mesmo?

Sim, essa é a mesma tabela utilizada para seu salário e outros rendimentos tributáveis em sua declaração anual do IR. Nela, as alíquotas variam de 0% a 27,5%.

Você pode encontrar a tabela em dois formatos. Uma que mostra a base de cálculo pela renda mensal e outra anual. 

Lembre-se que os valores dessa tabela são ajustados anualmente, portanto é importante sempre buscar a tabela mais atualizada.

Tabela progressiva mensal – versão 2021
Tabela progressiva mensal – versão 2021

Agora vamos para um exemplo: Ao longo de sua vida você acumulou R$500 mil em previdência privada, e ao converter em renda a seguradora irá te pagar R$1.600/mês.

Olhando para a tabela progressiva mensal, você verá que com esse valor, você ficará na faixa isenta de IR, correto?

Não necessariamente!

Ao escolher a tabela progressiva, você não deve se preocupar apenas com o valor a ser resgatado na previdência. Você deve analisar a sua renda como um todo, pois a previdência é somada com as demais rendas tributáveis que você possui, como salários e aluguéis.

Seguindo o exemplo, vamos supor que além dos R$1.600/mês da previdência privada, você ainda recebe R$1.200 de salário.

Neste caso, a soma de seus rendimentos será de R$2.800/mês, ou seja, você ficará na faixa de 7,5% de alíquota de IR.

Aqui, diferente da tabela regressiva (definitiva), você não pagará IR da tabela (no caso do exemplo acima, 7,5%) no momento do resgate.

A tabela progressiva é também chamada de compensável, pois independente de qualquer coisa, a alíquota cobrada no momento do seu resgate será sempre de 15%.

Porém, poderá ser feito o ajuste da alíquota em sua declaração anual, sendo que você poderá pagar a mais, ou não pagar mais nada (no caso do exemplo, você terá uma restituição pois pagou 15% no momento do resgate e deveria ter pagado 7,5%).

Troca do tipo de tributação após a contratação

Antes de você definir qual a tabela de tributação de sua previdência é importante que você saiba que você pode mudar a qualquer momento sua forma de tributação, desde que seja do regime progressivo para o regressivo. O contrário não é possível!

Por isso, caso esteja em dúvidas de qual a melhor tabela para você, escolha a progressiva, visto que você poderá alterá-la a qualquer momento.

Ao realizar a mudança de progressivo para regressivo, o tempo do aporte inicia do zero, independente de quando foram feitos os aportes que já estão na previdência.

Como escolher qual tributação utilizar

Esta é uma escolha muito particular. A tabela regressiva pode ser uma boa escolha se você estiver planejando utilizar a previdência para um objetivo de longo prazo.

Mas o que é longo prazo?

Depende. Se você está na faixa de 27,5% em seu IR, a tabela regressiva já será vantajosa para objetivos com prazos a partir de 4 anos, pois você pagará no máximo 25% de IR na previdência. Caso você esteja na faixa de 15% de IR, essa será uma boa escolha para objetivos acima de 10 anos, pois você pagará 10% de IR.

Já a tabela progressiva será interessante se sua renda mensal for abaixo de R$2.826,65/mês, pois estará na faixa de tributação abaixo dos 10% da tabela regressiva, ou caso vá utilizar a previdência para um objetivo de curto prazo.

Seguindo a mesma lógica dos exemplos acima, se você está na faixa de 15% de IR e vai utilizar a previdência para um objetivo anterior a 8 anos, é vantajoso a tabela progressiva, pois na tabela regressiva você pagaria 20% ou mais.

(*) Gustavo Urasaki Neves é assessor de investimentos.