Consulta Discente – Menção Honrosa no Curso

Prezados alunos da QF, foi aprovada pelo COCEPE a Resolução nº 95, de 17 de julho de 2025 (https://wp.ufpel.edu.br/scs/files/2025/08/SEI_3162409_Resolucao_95-COCEPE.pdf), que dispõe sobre os novos critérios para concessão de Diploma de Menção Honrosa aos(às) concluintes de cursos de graduação da UFPel que apresentarem desempenho acadêmico destacado durante sua trajetória universitária, devendo cada curso optar por conceder ou não a Menção Honrosa aos seus discentes.

Estaremos discutindo em colegiado nos próximos dias a posição do curso, e *gostaríamos de conhecer a opinião dos alunos sobre termos ou não a menção honrosa no curso*.

Ressaltamos que, de acordo com a resolução, *somente fará jus ao recebimento da Menção Honrosa o discente que, atendendo aos requisitos institucionais abaixo, obtiver a primeira colocação em sua turma*:

I – Não ter registrado nenhuma reprovação por nota ou frequência durante todo o curso;

II – Alcançar a média final mínima estabelecida pelos colegiados de curso, a qual não poderá ser inferior a 7,0 (sete);

III – Ter realizado o curso dentro do tempo mínimo estabelecido para integralização curricular; e

IV – Ter participado de Projeto de Pesquisa e Extensão.

Ainda, a entrega do diploma de Menção Honrosa, se concedido, será realizada pela Unidade Acadêmica, *não sendo previsto que ocorra durante a solenidade de formatura*.

*Os alunos do curso podem expressar sua opinião em enquete que estará disponível no grupo de whatsapp mantido pelos alunos, ou por email (quimicaforense.ufpel@gmail.com) até o dia 18/11.*

Agradecemos a colaboração de todos.