Comprovação do Programa Auxílio Moradia 2020/1

A PRAE informa aos estudantes beneficiários do Programa Auxílio Moradia (PAM) que o procedimento de comprovação de uso do mesmo, conforme previsto na normatização do Programa, acontecerá no período entre 27 de julho de 2020 a 10 de agosto de 2020.

A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o formulário eletrônico na página da PRAE:

https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenadoria-de-beneficios-estudantis/nucleo-de-gestao-de-programas/comprovacao-programa-auxilio-moradia/

O arquivo a ser enviado para fins de comprovação deve estar com todos os documentos em um ÚNICO ARQUIVO DE PDF, nomeado com o número da matrícula do aluno (contendo 8 números) e rigorosamente na ordem abaixo, de acordo com a situação de moradia:

 

A – SE O ALUNO FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):

 

  1. Atestado de Matrícula 2020/1;
  2. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
  3. Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel;
  4. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome do locatário).

 

B – SE O ALUNO NÃO FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):

 

  1. Atestado de Matrícula 2020/1;
  2. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
  3. Cópia da carteira de identidade do locatário;
  4. Declaração de divisão de aluguel, emitida pelo locatário, com assinatura e cópia da carteira de identidade de todos os residentes no imóvel;
  5. Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel;
  6. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome de qualquer morador residente no imóvel).

 

 C – SE O ALUNO RESIDIR EM PENSIONATO:

 

  1. Atestado de Matrícula 2020/1;
  2. Declaração do (a) proprietário (a) do Pensionato de que o aluno reside no imóvel;
  3. Cópia da carteira de identidade do (a) proprietário (a) do Pensionato;
  4. Cópia do recibo de pagamento atual do Pensionato
  5. Comprovante de residência do Pensionato.

 

D – SE O ALUNO LOCAR UM ESPAÇO EM RESIDÊNCIA PARTICULAR

 

  1. Atestado de Matrícula 2020/1;
  2. Declaração do (a) proprietário da Residência que o aluno reside no imóvel;
  3. Cópia da carteira de identidade do proprietário (a) do imóvel;
  4. Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel;
  5. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, telefone, TV a cabo, internet (em nome do proprietário do imóvel);

Ao final do envio da documentação o aluno receberá em seu email uma confirmação do recebimento, devendo esta ser guardada pelo estudante até a divulgação da lista com o nome dos beneficiários que não comprovaram a utilização do recurso, servindo de protocolo.

 

NÃO DEIXE PARA FAZER NO ÚLTIMO DIA A FIM DE EVITAR INSTABILIDADES NO SISTEMA!

COMPROVAÇÕES DE 2020/1 ENVIADAS FORA DESTE PERÍODO NÃO SERÃO CONSIDERADAS – INCLUSIVE AS QUE FORAM ENTREGUES ANTES DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS PRESENCIAIS.

Dúvidas podem ser encaminhadas para ngp.prae.ufpel@gmail.com.

REATIVAÇÃO DO AUXÍLIO DESLOCAMENTO

Em razão da suspensão das atividades acadêmicas presenciais o pagamento do Programa de Auxílio Deslocamento está suspenso até o retorno das atividades acadêmicas, conforme divulgado anteriormente (ver https://wp.ufpel.edu.br/prae/2020/04/09/atencao-beneficiarios-do-programa-de-auxilio-deslocamento-pad/).

Os alunos que estiverem em atividades acadêmicas presenciais (estágios, aulas, laboratórios, etc) deverão solicitar a permanência e/ou reativação do auxílio deslocamento, apresentando:

– atestado emitido pelo professor responsável pela atividade que certifique a realização da mesma. O atestado deverá ser gerado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

– declaração da empresa/cooperativa utilizada mensalmente pelo aluno, atestando que o aluno faz uso regular da linha. Na declaração devem constar: CNPJ da empresa, assinatura do responsável com carimbo, localidade de origem/destino do aluno e valor pago.

Os documentos devem ser compilados em um único arquivo no formato PDF e nomeado com o número de matrícula do aluno.

O arquivo deve ser enviado até o dia 10/08/2020 para o e-mail: ngp.prae.ufpel@gmail.com

Dúvidas podem ser encaminhadas para ngp.prae.ufpel@gmail.com.

Nota da Comissão de Permanência

A Comissão de Permanência informa aos estudantes beneficiários dos Programas de Auxílio Estudantil que, em virtude da situação de pandemia, da suspensão das atividades acadêmicas e das características do Calendário Acadêmico alternativo, o primeiro semestre de 2020 (2020/1) não será considerado para fins de integralização curricular e, neste sentido, não será considerado, também, para a contabilização do prazo de permanência.

 

A PRAE informa que, assim que o formato do próximo semestre seja definido, novas orientações sobre aproveitamento acadêmico e tempo de permanência nos programas de assistência estudantil serão divulgados.