Salas de Apoio Pedagógico 2022/1

Prezada(o) estudante!

Estamos aqui para oferecer espaços de ajuda e acolhimento no quesito pedagógico. Em especial, neste semestre que voltamos a nos olhar olho no olho, queremos estar ao teu lado te oferecendo oportunidades para que tenhas um bom desempenho na tua aprendizagem. Para isso, estamos aqui oferecendo o seguinte:

  1. Grupos de apoio para aprender a organizar teu tempo e estudar;

  2. Grupos de meditação, com diferentes ferramentas.

  3. Grupos de relaxamento com auxílio de instrumentos sonoros

  4. Grupos de exercícios de leitura e escrita;

  5. Mágicas da semana;

  6. Conversas individuais.

 

 

Link formulário de inscrição:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScFVTAZMXZ1cRh57lPQ8ewU19q69OsNL9J2TmGhEixRMStmhw/viewform

ATENÇÃO – Alunos que não comprovaram a utilização do PAM

A Coordenação de Integração Estudantil/PRAE, com base no artigo 16 da Normatização do Programa Auxílio Moradia (link), divulga abaixo a relação dos alunos que terão o benefício suspenso em razão da ausência de comprovação da utilização do programa.

 

A suspensão ocorrerá a partir do mês de Agosto/2022, cujo pagamento seria realizado em início de Setembro/2022.

 

Para evitar a suspensão do pagamento os alunos deverão fazer a comprovação pelo link: https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenadoria-de-beneficios-estudantis/nucleo-de-gestao-de-programas/comprovacao-programa-auxilio-moradia/ nos mesmos moldes que a comprovação anterior (Todos os documentos em um ÚNICO arquivo de PDF nomeado com o número da matrícula). O Link permanecerá aberto até as 23:59:59 horas do dia 17/08/2022 para este recebimento.

 

Obs: Caso algum discente tenha feito a comprovação dentro do período correto e conste nesta lista, basta enviar o e-mail/protocolo recebido para ngp.prae.ufpel@gmail.com

ATENÇÃO: NÃO SERÁ REALIZADO NENHUM TIPO DE PAGAMENTO RETROATIVO.

 

Lista de estudantes que não enviaram a comprovação de uso: LISTA

 

Núcleo de Gestão de Programas

Coordenação de Integração Estudantil

16/08/2022

COMPROVAÇÃO DE USO DO PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA (PAM) 2022/1

Todos (as) os (as) estudantes que integram o Programa de Auxílio Moradia deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto no Art. 12 da Resolução COCEPE 22/21.

PERÍODO DE ENVIO DA COMPROVAÇÃO DE USO: De 08/08 (segunda-feira) a 14/08/2022(domingo).

Comprovações realizadas antes ou depois deste período não serão consideradas, ainda que o aluno receba o e-mail protocolo.

A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o formulário eletrônico no seguinte endereço:

https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenadoria-de-beneficios-estudantis/nucleo-de-gestao-de-programas/comprovacao-programa-auxilio-moradia/

O estudante que não enviar a comprovação no prazo terá o benefício suspenso a partir de agosto de 2022 (pagamento que será realizado no início de setembro)

O arquivo a ser enviado deve estar com todos os documentos em um ÚNICO ARQUIVO EM PDF, nomeado com o número da matrícula do aluno (contendo 8 números) e rigorosamente na ordem abaixo, de acordo com a situação de moradia:

A – SE O ESTUDANTE FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):

  1. Atestado de Matrícula 2022/1;
  2. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
  3. Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Março, Abril, Maio, Junho e Julho de 2022;
  4. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome do locatário).

B – SE O ESTUDANTE NÃO FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):

  1. Atestado de Matrícula 2022/1;
  2. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
  3. Cópia da carteira de identidade do locatário;
  4. Declaração de divisão de aluguel, emitida pelo locatário, com assinatura e cópia da carteira de identidade de todos os residentes no imóvel;
  5. Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Março, Abril, Maio, Junho e Julho de 2022;
  6. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome de qualquer morador residente no imóvel).

C – SE O ESTUDANTE RESIDIR EM PENSIONATO:

  1. Atestado de Matrícula 2022/1;
  2. Declaração do (a) proprietário (a) do Pensionato de que o aluno reside no imóvel;
  3. Cópia da carteira de identidade do (a) proprietário (a) do Pensionato;
  4. Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Março, Abril, Maio, Junho e Julho de 2022;
  5. Comprovante de residência do Pensionato.

D – SE O ALUNO LOCAR UM ESPAÇO EM RESIDÊNCIA PARTICULAR:

  1. Atestado de Matrícula 2022/1;
  2. Declaração do (a) proprietário da Residência que o aluno reside no imóvel;
  3. Cópia da carteira de identidade do proprietário (a) do imóvel;
  4. Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Março, Abril, Maio, Junho e Julho de 2022;
  5. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, telefone, TV a cabo, internet (em nome do proprietário do imóvel);

 

Ao final do envio da documentação o aluno receberá em seu e-mail uma confirmação do envio, devendo essa ser guardada pelo estudante até a divulgação da lista com o nome dos beneficiários que não comprovaram a utilização do recurso, servindo de protocolo.

 

NÃO DEIXE PARA FAZER NO ÚLTIMO DIA A FIM DE EVITAR INSTABILIDADES NO SISTEMA!

 

ATENÇÃO: Na comprovação da utilização do programa relativo à 2022/1, para estudantes suspensos por não-comprovação, devem ser enviados os comprovantes de pagamento de aluguel dos meses de Agosto, Setembro, Outubro, novembro e Dezembro de 2021 e dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2022.

ESTUDANTES QUE COMEÇARAM A RECEBER O AUXÍLIO MORADIA EM AGOSTO DE 2022 NÃO PRECISAM COMPROVAR NESTE MOMENTO.