Comprovação do Programa Auxílio Moradia 2019-1

Todos (as) os (as) estudantes que integram o Programa Auxílio Moradia deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto na normatização do Programa no período de 11 a 20/03/19.

A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o formulário eletrônico na página da PRAE:

https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenadoria-de-beneficios-estudantis/nucleo-de-gestao-de-programas/comprovacao-programa-auxilio-moradia/

O arquivo a ser enviado para fins de comprovação deve estar com todos os documentos em um ÚNICO ARQUIVO DE PDF, nomeado com o número da matrícula do aluno (contendo 8 números) e rigorosamente na ordem abaixo, de acordo com a situação de moradia:

A – SE O ALUNO FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):

  1. Comprovante de Matrícula 2019/1;
  2. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
  3. Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel;
  4. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome do locatário).

B – SE O ALUNO NÃO FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA): 

  1. Comprovante de Matrícula 2019/1;
  2. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
  3. Cópia da carteira de identidade do locatário;
  4. Declaração de divisão de aluguel, emitida pelo locatário, com assinatura e cópia da carteira de identidade de todos os residentes no imóvel;
  5. Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel;
  6. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome de qualquer morador residente no imóvel).

 C – SE O ALUNO RESIDIR EM PENSIONATO:

  1. Comprovante de Matrícula 2019/1;
  2. Declaração do (a) proprietário (a) do Pensionato de que o aluno reside no imóvel;
  3. Cópia da carteira de identidade do (a) proprietário (a) do Pensionato;
  4. Cópia do recibo de pagamento atual do Pensionato
  5. Comprovante de residência do Pensionato.

D – SE O ALUNO LOCAR UM ESPAÇO EM RESIDÊNCIA PARTICULAR

  1. Comprovante de Matrícula 2019/1;
  2. Declaração do (a) proprietário da Residência que o aluno reside no imóvel;
  3. Cópia da carteira de identidade do proprietário (a) do imóvel;
  4. Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel;
  5. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, telefone, TV a cabo, internet (em nome do proprietário do imóvel);

 

Ao final do envio da documentação o aluno receberá em seu e-mail uma confirmação do recebimento. Devendo esta ser guardada pelo estudante até a divulgação da lista com o nome dos beneficiários que não comprovaram a utilização do recurso, servindo de protocolo.

COTISTAS X EDITAL DE BENEFÍCIOS

ATENÇÃO CANDIDATOS COTISTAS SOCIAIS 2019/1

A PRAE informa que o edital 01/2019 da PRAE/UFPel sobre inscrição para os programas de assistência estudantil é destinado para todos os alunos da UFPel, MENOS para candidatos que se matricularam por cotas sociais em 2019/1. Lembramos que os cotistas sociais 2019/1, na ocasião da entrevista de matrícula na PRAE, já tiveram a oportunidade de realizar a solicitação dos programas de assistência estudantil. Sendo assim, recomendamos que cotistas sociais 2019/1 NÃO realizem inscrição nem agendamento no referido edital.

EDITAL 01/2019 PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – GRADUAÇÃO 2019/1

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, através do Núcleo de Serviço Social da Coordenação de Integração Estudantil, torna público que estarão abertas as inscrições, das 13h do dia 01 de Março até às 14h do dia 29 de Março de 2019, com agendamento para solicitação dos Programas de Assistência Estudantil aos(às) estudantes de graduação da UFPel que apresentam as condições expostas neste edital e com início das entrevistas previsto para o dia 11 de Março de 2019.

Edital Benefícios 2019-1 (1)-convertido