Resultado Recursos Formatura Institucional

Considerando o Edital CPE/PRAE 02/2019 e considerando os Despachos 0554680 e 0556077, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e o Gabinete do Reitor decidem por não acolher os recursos impetrados e homologar a listagem publicada no Despacho 0556077 como listagem final para a Cerimônia Institucional de Outorga de Grau 2019/1.

O processo, na íntegra, pode ser conferido no link abaixo:

SEI_23110.014592_2019_13

Resultado do Edital PRAE 01/2019

A PRAE divulga o resultado para a concessão dos programas estudantis 2019/1, Edital 01/2019 PRAE

O(as) estudantes deferidos(as)/aprovados(as) estão listados(as) por número de matrícula e por programa (Programa Auxílio Alimentação (PAA), Programa Auxílio Transporte (PAT), Programa Auxílio Deslocamento (PAD), Programa Auxílio Pré-Escolar (PAPE), Progrma de Moradia Estudantil (PME)/Casa do Estudante e Programa de Auxílio Instrumental Odontológico (PAIO)).

Informamos que os motivos dos INDEFERIMENTOS já estão disponíveis no sistema COBALTO, podendo o(a) estudante acessá-los através de seu número de matrícula. Por tratar-se de informação de caráter sigiloso, apenas o(a) estudante terá acesso, através de sua senha, ao conteúdo que constar no parecer. A partir dessas informações, os(as) interessados(as) já poderão interpor recurso nas datas previstas conforme documentação abaixo.

Resultado Benefícios Edital 01-2019

beneficiados PAA

beneficiados PAD

beneficiados PAIO

beneficiados PAPE

beneficiados PAT

beneficiados PME

ATENÇÃO: AUXÍLIO TRANSPORTE NO PERÍODO DE FÉRIAS

Os alunos que permanecerão em atividades curriculares no período de férias (após 13/07/2019), incluindo os cursos com calendário diferenciado, deverão fazer solicitação para permanecer no benefício, impreterivelmente, até o dia 28/06/2019, da seguinte forma: Solicitar ao colegiado do curso ou professor responsável a abertura e encaminhamento de processo no SEI ao NGP (Núcleo de Gestão de Programas).

– tipo de processo: Assistência Estudantil: renovação (transporte);

– tipo de documento: PRAE Atestado Colegiados.

Não há necessidade de entregar via impressa à PRAE.

Não são válidos atestados entregues anteriormente.

Não serão aceitos atestados que não forem emitidos via SEI.

Não serão aceitos atestados entregues após o período determinado.