Rancho de setembro – RESULTADO FINAL

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis torna pública a lista final de estudantes autorizados a retirar o rancho com insumos não perecíveis, no dia 27/08, discriminada por local e horário.

Local 1: RU Unidade Centro, situado à Rua Santa Cruz, 1705:

  • Horário: Entre às 14h00min e às 17h00min

RANCHO SANTA CRUZ – FINAL

 

Local 2: Faculdade de Medicina (FAMED), situada à Av. Duque de Caxias, 250- Fragata:

  • Horário: Entre às 09h00min e às 10h30min.

RANCHO FAMED – FINAL

 

Local 3: Escola Superior de Educação Física (ESEF), situada à Rua Luís de Camões, 625 – Três Vendas:

  • Horário: Entre às 09h30min e às 10h30min.

RANCHO ESEF – FINAL

 

É obrigatória a retirada no dia e horário agendados. Caso alguém não compareça, a entrega do rancho não será garantida pela UFPel.

É obrigatório o uso de máscara de proteção facial.

 

Estudantes que optaram pela retirada do rancho não poderão frequentar o Restaurante Universitário entre os dias 28 de agosto e 26 de setembro, exceto para a retirada do Kit desjejum, às quintas- feiras, para aqueles previamente cadastrados.

 

Em caso de dúvidas, enviar e-mail para ru.praeufpel@gmail.com

 

COMPROVAÇÃO DO AUXÍLIO MORADIA – DE 27/07 A 10/08

Atenção beneficiário do PAM:

Não esqueça de comprovar a utilização do auxílio moradia! O prazo encerra hoje!

 

A PRAE informa aos estudantes beneficiários do Programa Auxílio Moradia (PAM) que o procedimento de comprovação de uso do mesmo, conforme previsto na normatização do Programa, acontecerá no período entre 27 de julho de 2020 a 10 de agosto de 2020.

A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o formulário eletrônico na página da PRAE:

https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenadoria-de-beneficios-estudantis/nucleo-de-gestao-de-programas/comprovacao-programa-auxilio-moradia/

O arquivo a ser enviado para fins de comprovação deve estar com todos os documentos em um ÚNICO ARQUIVO DE PDF, nomeado com o número da matrícula do aluno (contendo 8 números) e rigorosamente na ordem abaixo, de acordo com a situação de moradia:

 

A – SE O ALUNO FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):

 

  1. Atestado de Matrícula 2020/1;
  2. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
  3. Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel;
  4. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome do locatário).

 

B – SE O ALUNO NÃO FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):

 

  1. Atestado de Matrícula 2020/1;
  2. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
  3. Cópia da carteira de identidade do locatário;
  4. Declaração de divisão de aluguel, emitida pelo locatário, com assinatura e cópia da carteira de identidade de todos os residentes no imóvel;
  5. Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel;
  6. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome de qualquer morador residente no imóvel).

 

 C – SE O ALUNO RESIDIR EM PENSIONATO:

 

  1. Atestado de Matrícula 2020/1;
  2. Declaração do (a) proprietário (a) do Pensionato de que o aluno reside no imóvel;
  3. Cópia da carteira de identidade do (a) proprietário (a) do Pensionato;
  4. Cópia do recibo de pagamento atual do Pensionato
  5. Comprovante de residência do Pensionato.

 

D – SE O ALUNO LOCAR UM ESPAÇO EM RESIDÊNCIA PARTICULAR

 

  1. Atestado de Matrícula 2020/1;
  2. Declaração do (a) proprietário da Residência que o aluno reside no imóvel;
  3. Cópia da carteira de identidade do proprietário (a) do imóvel;
  4. Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel;
  5. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, telefone, TV a cabo, internet (em nome do proprietário do imóvel);

Ao final do envio da documentação o aluno receberá em seu email uma confirmação do recebimento, devendo esta ser guardada pelo estudante até a divulgação da lista com o nome dos beneficiários que não comprovaram a utilização do recurso, servindo de protocolo.

 

NÃO DEIXE PARA FAZER NO ÚLTIMO DIA A FIM DE EVITAR INSTABILIDADES NO SISTEMA!

COMPROVAÇÕES DE 2020/1 ENVIADAS FORA DESTE PERÍODO NÃO SERÃO CONSIDERADAS – INCLUSIVE AS QUE FORAM ENTREGUES ANTES DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS PRESENCIAIS.

Dúvidas podem ser encaminhadas para ngp.prae.ufpel@gmail.com.

Seleção Socioeconômica SISU Primeira Convocação – Edital Vinculado PRAE 17/20

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, através do Núcleo de Serviço Social da Coordenação de Integração Estudantil, torna público o Edital Vinculado PRAE 17/20, para ingressantes cotistas SISU – Primeira Convocação 2020/2.

Leia com atenção o edital: todos os critérios de seleção e procedimentos estão descritos nele. Todos os resultados serão futuramente também publicados no mesmo arquivo. Salve o link para cessar posteriormente.

IMPORTANTE: O Candidato deve primeiramente fazer sua inscrição via Edital CRA 9/20 e somente depois fazer a inscrição no Edital Vinculado PRAE 17/20.

 

Primeira Convocação SISU: Edital Vinculado PRAE 17/20 – SISU Primeira Convocação 2020/2