ATENÇÃO: COMPROVAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO DESLOCAMENTO EM 2022/2

Todos os alunos que integram o Programa Auxílio Deslocamento (intermunicipal e colônia de Pelotas) deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto na normatização do Programa no período de 14/02 a 24/02/2023.

A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o link: https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenadoria-de-beneficios-estudantis/nucleo-de-gestao-de-programas/comprovacao-programa-auxilio-deslocamento

Para tanto deve ser enviada uma declaração da Empresa/Cooperativa utilizada mensalmente pelo aluno, atestando que o aluno faz uso regular da linha e o atestado de matrícula 2022/2. Na declaração deve constar: CNPJ da Empresa, assinatura do proprietário/responsável pela mesma com carimbo, localidade de origem/destino do aluno e valor pago. A declaração e o atestado devem estar em único arquivo no formato “PDF” e nomeado com o número da matrícula.

Caso a Empresa não emita a declaração, pode ser enviado o comprovante de compra das passagens, no qual conste o CPF do aluno e que contenha a compra de, no mínimo, 10 passagens.

 

Quem deve comprovar? Quem recebeu o auxílio deslocamento em fevereiro.

Dúvidas: enviar para ngp.prae.ufpel@gmail.com com o assunto “AUXÍLIO DESLOCAMENTO” informando nome completo e número de matrícula.

ATUALIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE CRÉDITOS (TRANSPORTE URBANO)

Auxílio Transporte Urbano: Alunos que tiverem aulas em mais de um turno ou que não conseguirem utilizar o sistema integrado de passagens para suprir sua necessidade de créditos, deverão solicitar a adequação das quantidades preenchendo o formulário disponível em:

https://forms.gle/581vu2PaNUj3pxHZ6

O prazo para alteração na quantidade para a recarga de Março é até 22/02/2023; o formulário seguirá aberto, mas os preenchimentos após essa data serão considerados para a recarga de Abril, devido ao tempo necessário para a elaboração do pedido de créditos.

Em caso das atividades não constarem na grade de horários, deverá ser anexado ao formulário um atestado do colegiado do curso informando os dias e horários da realização das mesmas. Esse atestado deverá ser, obrigatoriamente, emitido via SEI. (Não serão aceitas assinaturas digitais pela plataforma Gov.br no momento).

Não são válidos atestados entregues anteriormente.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail ngp.prae.ufpel@gmail.com informando no assunto do email “AUXÍLIO TRANSPORTE” e no corpo do e-mail informar nome completo e número de matrícula juntamente com a dúvida.

AUXÍLIO DESLOCAMENTO NO PERÍODO DE AULAS 2021/2:

Os alunos que permanecerão em atividades acadêmicas presenciais (estágios, aulas, laboratórios, etc)  a partir de março de 2022  deverão solicitar a permanência e/ou reativação do auxílio deslocamento, apresentando:

1 . Atestado de Atividade Presencial emitido pelo professor responsável pela atividade ou pelo colegiado do curso, que certifique a realização da mesma. Atenção: O atestado deverá ser gerado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e deve, obrigatoriamente, constar que as atividades serão realizadas no semestre letivo de 2021/2.

Modelo sugerido: Modelo Atestado_Atividade_Presencial

2 . Declaração da empresa/cooperativa utilizada mensalmente pelo aluno, atestando que o aluno faz uso regular da linha. Na declaração devem constar: CNPJ da empresa, assinatura do responsável com carimbo, localidade de origem/destino do aluno e valor pago.

Os documentos devem ser compilados em um único arquivo no formato PDF e nomeado com o número de matrícula do aluno.

O arquivo deve ser enviado até o dia 18/02/2022 para o e-mail: ngp.prae.ufpel@gmail.com para o pagamento no mês de março; os atestados enviados após essa data serão pagos somente nos meses posteriores.

Dúvidas podem ser encaminhadas para ngp.prae.ufpel@gmail.com.