Programas da PRAE recebem atualização normativa do COCEPE

Foram aprovados pelo COCEPE nesta semana os novos textos normativos de diversos programas da PRAE.

 

A iniciativa atende a demanda de modernização dos programas elencadas pela comunidade de bolsistas durante as avaliações PNAES 2022 e 2023 e consultas realizadas via processos de inscrição em programas nestes mesmos anos e a avaliação dos dados estatísticos de ingresso nos processos de seleção e concessão de programas da Coordenação de Ingresso e Benefícios (CIB) e seus núcleos.

 

Os novos textos acompanham também as linhas do Atendimento Digital e do Edital Dinâmico PRAE. Com o Atendimento Digital, desde 2019 todos os bolsistas conseguem encaminhar qualquer demanda relacionada aos seus benefícios pelo site da PRAE de forma simples e ágil. Com a criação do Edital Dinâmico, a PRAE revolucionou a seleção socioeconômica na instituição, que antes acontecia apenas uma vez por semestre. Atualmente, o estudante pode solicitar a seleção para ingresso nos programas de auxílio estudantil a qualquer momento, e em qualquer lugar, pois todo o procedimento é digital.

 

Entre as novidades dos novos textos normativos destaca-se a revisão do ingresso em programas antes previstos via escalonamento por perfil socioeconômico, que considerava a renda per capita familiar (entre a menor renda até 1,5 salários mínimos). Entre os anos de 2021 e 2023, houve significativa mudança no perfil socioeconômico de estudantes beneficiados pela PRAE, que tornou a regra obsoleta para alguns programas. A Coordenação de Ingresso em Benefícios mantém controle sobre estes dados estatísticos e periodicamente reestrutura as estratégias de atendimento, permitindo a utilização de regras que melhor beneficiem o estudante que busca o ingresso nos programas.

 

Outra novidade é a retirada do critério da primeira graduação para ingresso. Historicamente, somente podiam concorrer aos programas da PRAE estudantes que  cursassem sua primeira graduação, o que não permitia que estudantes já graduados fossem beneficiados. A mudança aconteceu após transcorridos três anos da política de Acompanhamento Pedagógico desenvolvida pela Coordenação de Permanência (CP), que possibilitou a correta taxa de liberação de vagas por estudantes formados para abranger também o ingresso de estudantes já graduados.

 

Além disso, foi prevista em programas como o Programa de Auxílio Alimentação e de Moradia Estudantil o ingresso de estudantes de pós-graduação, com aporte financeiro próprio da UFPel. Em fase de testes e de adequação desde o ano de 2022, em trabalho coordenado pela Coordenação de Políticas Estudantis (CPE), o ingresso de estudantes de pós-graduação, não contemplados pelo Decreto 7.234, foi regulamentado nos textos normativos atuais, incluindo formas de seleção e de permanência, antecipando a sanção da nova Política Nacional de Assistência Estudantil.

 

Os novos textos refletem, entre outros pontos, a política de gestão orçamentária do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) realizado pela PRAE, com a ativa participação de todas as suas coordenações. O resultado deste trabalho, que possibilitou investimentos cruciais como o fornecimento de bolsas emergenciais durante a Pandemia de Covid-19 (Alimentação Emergencial, Auxílio Equipamentos, Auxílio Chip, Auxílio Bolsa Internet) e durante a situação de calamidade pública vivida pelo estado do Rio Grande do Sul (Auxilio Emergencial para Estudantes atingidos pela Elevação do nível das águas e Auxílio Emergencial para estudantes atendidos pelo Programa Passe Livre Estadual) permitiu investimentos exclusivos com saldo PNAES que, juntos, somaram mais de R$ 5,3 milhões.

 

Atualmente, a PRAE é capaz de atender a todos os pedidos de todos os estudantes que possuam o perfil estabelecido pelo PNAES. Além disso, a gestão orçamentária PNAES permitiu a criação e o estabelecimento definitivo do Programa de Auxílio Inclusão Digital (PAID), programa que surgiu como oferta emergencial durante a Pandemia de Covid-19 e foi, durante os anos de 2021 e 2024, estruturado como programa definitivo. A normativa do PAID foi aprovada pelo COCEPE e o programa realiza sua primeira seleção ordinária em 2024.

 

Os novos textos podem ser conferidos abaixo:

Programa de Auxílio Alimentação:  Resolução COCEPE 73/24

Programa de Auxílio Inclusão Digital:  Resolução COCEPE 74/24

Programa de Auxílio Transporte: Resolução COCEPE 69/24

Programa de Auxílio Deslocamento: Resolução COCEPE 72/24

Programa de Auxílio Pré-escolar:  Resolução COCEPE 70/24

Programa de Moradia Estudantil: Resolução COCEPE 70/24

Programa de Auxílio Moradia: Resolução COCEPE 68/24

 

[INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS] Curso Inclusão Digital: Qualificando as práticas acadêmicas a partir do uso de Ferramentas e Estratégias para criação e edição de textos

Segue abaixo as listas dos estudantes que tiveram sua inscrição homologada  para o Curso:

Turma de quinta-feira às 17:00, início no dia 20/06: Inscrições homologadas – Curso Inclusão Digital – Turma Quinta-Feira –

Turma de segunda-feira às 17:00, início no dia 24/06: Inscrições homologadas – Curso Inclusão Digital – Turma segunda-feira –

Local:  Campus Anglo – Laboratório 5 (sala 336) CDTEC 

Certificação: Haverá certificação de 10 horas de participação para os estudantes que tiverem assiduidade de 75% ou mais.

Reforçamos a presença obrigatória no primeiro encontro para confirmação da sua vaga no curso.

PRAE lança edital para seleção ao Programa Auxílio Inclusão Digital – Bolsa Internet

 

A PRAE/UFPel, através da Coordenação de Ingresso e Benefícios (CIB) e do Núcleo de Gestão de Programas (NGP) tornou público hoje o Edital PRAE 06/24 – Auxílio Inclusão Digital – Bolsa Internet, para seleção de estudantes ao Programa de Auxilio Inclusão Inclusão Digital (PAID).

Podem candidatar-se estudantes que atendam aos seguintes  critérios:

    • Ser estudante de graduação de qualquer curso presencial da universidade;
    • Ser beneficiários de qualquer outro Programa de Auxílio Estudantil da PRAE/UFPel;
    • Possuir conta corrente e/ou poupança*;
    • Possuir contrato de acesso à internet em seu nome e pelo menos um/uma boleto/cobrança gerado/a**;
    • Possuir endereço residencial atualizado no sistema Cobalto***;

A seleção acontece entre 17 e 30 de junho de 2024 e terá validade até dezembro de 2024.

As inscrições serão feitas exclusivamente pela Internet. O regramento e o Formuário de Inscrição podem ser acessados pelo link: Edital PRAE 06/24 – Auxílio Inclusão Digital – Bolsa Internet

A PRAE destaca que nesta edição não serão aceitos pedidos com vistas à contração futura de planos de acesso a internet. Desta forma, estudantes que não atendam aos critérios de seleção até a data de encerramento de inscrições em 30 de junho poderão, em data a ser divulgada pela PRAE/UFPel futuramente, fazer a solicitação do programa na modalidade Inclusão de Benefícios no Atendimento Digital, no site da PRAE.

Dúvidas podem ser encaminhadas para ngp.prae.ufpel@gmail.com ou ci.prae.ufpel@gmail.com.

Link do Edital de Seleção: Edital PRAE 06/24 – Auxílio Inclusão Digital – Bolsa Internet

 


*Conta tipo Poupança somente da Caixa Econômica Federal. No caso de bancos digitais, somente os bancos Inter, Next e Pan estão aptos para receber depósitos.

**Não serão aceitos contratos em nome de terceiros, nem em caso de cedência, ou empréstimo, ou algum outro tipo de situação semelhante, tampouco serão aceitos boletos em nome de parentes de primeiro ou segundo grau;

***Para atualizar o endereço residencial, basta acessar o Sistema Acadêmico Cobalto, ir em Perfil, ir na aba Dados Gerais, atualizar o endereço e posteriormente Salvar as alterações;