ATA DE CONFIRMAÇÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE E ATUALIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE CRÉDITOS

ATA de confirmação do Auxílio-Transporte 2025/1

Atenção, alunos que recebem o auxílio transporte urbano!

Para garantir o benefício, é necessário preencher a Ata de Confirmação até o dia 11/05/2025, através do link: https://forms.gle/CfKALaXLCMqoERoH7

Importante:

– Verifique se sua matrícula está ativa no PAT (arquivo abaixo).

– Preencha corretamente os campos de Nome e CPF.

– Guarde o e-mail de confirmação como comprovante.

– Contate ngp.prae.ufpel@gmail.com (assunto: AUXÍLIO TRANSPORTE) em caso de dúvidas.

Observações:

– Essa ata se refere apenas ao auxílio transporte urbano de Pelotas (cartão PRATI).

– Para o passe-livre (PelotasxCapão, PelotasxRio Grande), siga as orientações no link.

– Informações sobre o auxílio deslocamento (intermunicipal) serão publicadas em breve no site da PRAE.

MATRICULAS ATIVAS

Atualização da Quantidade de Créditos do Auxílio Transporte Urbano

Auxílio Transporte Urbano: Alunos que tiverem aulas em mais de um turno ou que não conseguirem utilizar o sistema integrado de passagens para suprir sua necessidade de créditos, deverão solicitar a adequação das quantidades preenchendo o formulário disponível em:

https://forms.gle/oNHtG6JMn3em8jBC8

O prazo para alteração na quantidade para a recarga de JUNHO é até 11/05/2024; o formulário seguirá aberto, mas os preenchimentos após essa data serão considerados para a recarga de Janeiro, devido ao tempo necessário para a elaboração do pedido de créditos.

Em caso das atividades não constarem na grade de horários, deverá ser anexado ao formulário um atestado do colegiado do curso informando os dias e horários da realização das mesmas. Esse atestado deverá ser, obrigatoriamente, emitido via SEI. (Não serão aceitas assinaturas digitais pela plataforma Gov.br no momento).

Não são válidos atestados entregues anteriormente.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail ngp.prae.ufpel@gmail.com informando no assunto do email “AUXÍLIO TRANSPORTE” e no corpo do e-mail informar nome completo e número de matrícula juntamente com a dúvida.

[CONVOCAÇÃO] Prorrogação do Prazo de Permanência para 2025/1

Atenção beneficiários da PRAE!

Você está com o prazo de permanência esgotando ou esgotado? Vai precisar manter os auxílios em 2025/1?

Então confira se o seu número de matrícula consta na Lista de estudantes que devem solicitar prorrogação do prazo de permanência para 2025/1

Se o seu nome consta nessa lista e você precisar manter os auxílios em 2025/1 você deve apresentar um pedido de prorrogação que será analisado pela  equipe pedagógica e pela Comissão de Permanência, que emitirá o parecer final.

A não solicitação de prorrogação do prazo de permanência dentro do prazo estipulado implicará na suspensão imediata de todos os auxílios da PRAE dos quais o estudante seja beneficiário.

Se você concluiu o curso agora ao final 2024/2 e vai colar grau, pode desconsiderar essa convocação!

O que é o prazo de permanência? O prazo de permanência nos programas de auxílio estudantil está estabelecido na  Resolução COCEPE 25/2021  e é definido pelo tempo regular do curso acrescido de dois semestres. Para estudantes bolsistas que mudaram de curso, o novo prazo limite de permanência é o prazo regular de duração do curso atual acrescido de dois semestres, subtraído o número de semestres que a(o) bolsista usufruiu dos auxílios da PRAE quando estava vinculada(o)  em curso anterior.

CONVOCATÓRIA PARA 2025/1 

  • CONVOCAÇÃO e LISTA DE MATRÍCULAS com prazo esgotado para 2025/1: CONVOCADOS 2025/1
  • Prazo de solicitação: até às 12:00 (meio-dia) do dia 02/05/2025 (sexta-feira)
  • Link para solicitação de prorrogação de prazo de permanência 2025/1: https://forms.gle/nED35faT9YZfrN1M8
  • Resultado preliminar: sem previsão
  • Resultado final :  sem previsão

Modelo do Plano de Estudos: Modelo Plano de Estudos

Dúvidas: cp.prae.ufpel@gmail.com

Resultado FINAL Edital SARE/CPE/PRAE Nº. 01/2025 – Credenciamento agricultores familiares

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis torna público o resultado final do Edital SARE/CPE/PRAE Nº. 01/2025 para o cadastramento dos Agricultores (as) Familiares e suas organizações aptos a fornecerem insumos alimentares para as empresas de alimentação coletiva contratadas pela UFPel para o atendimento aos Restaurantes Universitários.

Fornecedor Individual (não organizado em grupo).

– Gilson Vahl Tonini (CPF 457.711.890-49)

– Patrícia Postali Cruz (CPF 014.130.880-07)

Grupo Formal

– Cooperativa Agropecuária de Arroio do Padre (CNPJ 15.159.381/0001-23)

– Cooperativa dos Apicultores e Fruticultores da Zona Sul (CNPJ 90.430.414/0001-43)

– Cooperativa dos Produtores Agrícolas do Monte Bonito (CNPJ 12.877.184/0001-51)- com o condicionante de envio da Ata Registrada na JUCIRS em até 30 dias após o vencimento do mandato. Caso isso não ocorra a Cooperativa ficará inabilitada.

– Cooperativa Sul Ecológica de Agricultores Familiares Ltda (CNPJ: 04.983.476/0001-40)

– Cooperativa União dos Agricultores de Canguçu (CNPJ: 11.396,328/0001-95)

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