PRAE DIVULGA AS NOVAS RESOLUÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS

Olá estudante,

Sempre trabalhando para melhor te auxiliar e orientar, divulgamos as novas Resoluções que regulam os Programas de Auxílio Estudantil da PRAE/UFPel, aprovadas pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (COCEPE). As normativas antigas, elaboradas em 2015, foram renovadas para atender o perfil atual de estudantes em atendimento pela PRAE/UFPel.

Entre as novidades, destaca-se a possibilidade de inclusão de duas novas refeições no Programa de Auxílio Alimentação (PAA) para bolsistas integrais (que já recebem duas refeições gratuitas, no mínimo): acesso ao desjejum e ceia. A partir de agora, bolsistas de alimentação na modalidade integral poderão solicitar Desjejum ou Ceia diretamente à PRAE, via formulário na aba “Atendimento Digital” no site da PRAE (ACESSE AQUI). A análise do pedido é baseada na Renda Per Capita (RPC) familiar da pessoa solicitante. A RPC é identificada no momento da avaliação socioeconômica. A renda base para o acesso é calculada a cada semestre, baseada na média de ingresso nos programas de moradia, tendo como teto até 1/3 do salário mínimo nacional vigente.

Também o Programa de Moradia Estudantil (PME) e o Programa de Auxílio Moradia (PAM) foram modificados, para introduzir o critério de limite de RPC para ingresso. A partir da nova regulação, a PRAE buscará atender estudantes com RPC de até 2/3 do salário mínimo nacional, baseando a análise comparativa entre rendas na média de pedidos até este limite. 

Os Programas de Auxílio Transporte(PAT), Auxílio Deslocamento (PAD) e Auxílio Pré-Escolar(PAPE) não apresentam alterações significativas, mantendo-se a base anterior.

A maior novidade entre as novas normativas é a instituição do Programa de Acompanhamento Sociopsicopedagógico (PAS). Este programa, anteriormente vinculado a cada uma das demais normativas, agora tem um regimento próprio, que regulará a permanência e rendimento acadêmico de estudantes bolsistas da PRAE. O novo programa deve ser lido, na íntegra, por todas as pessoas bolsistas da PRAE, pois introduz alterações significativas em relação a avaliação do rendimento acadêmico e o cálculo do prazo de permanência nos programas. A partir da nova resolução do PAS, o rendimento acadêmico será estipulado através de um Índice de Integralização Curricular, pelo número de disciplinas cursadas previstas no projeto político pedagógico de cada curso, considerando todos os semestres cursados até a data da avaliação da pessoa bolsista da PRAE. O foco do novo Índice de Integralização Curricular busca refletir o quanto cada estudante bolsista está próximo de colar grau no curso. A partir da avaliação do Índice de Integralização Curricular a PRAE organizará as deliberações necessárias.

Todas as novas Resoluções que regulam os Programas de Auxílio Estudantil da PRAE/UFPel estão publicadas no Site da PRAE (Aba “Auxílio ao Estudante” > “Programas de Auxílio Estudantil”). É fundamental para todas as pessoas bolsistas da PRAE a leitura e ciência das novas Resoluções. 

Convidamos vocês à leitura das novas Resoluções que regulam os Programas de Auxílio Estudantil da PRAE/UFPel, na íntegra, aqui: PROGRAMAS DE AUXÍLIO ESTUDANTIL

Aproveitando, divulgamos e indicamos fortemente a leitura da apresentação a Resolução Nº25/2021 que regulamenta as ações de acompanhamento de rendimento acadêmico e permanência dos Programas Auxílio Estudantil da PRAE/UFPel aqui: RESOLUÇÃO Nº25/2021

A PRAE permanecerá acompanhando a comunidade acadêmica no sentido de melhorar suas normativas e espera, semestralmente, promover a avaliação de cada programa.

Em caso de dúvidas, solicitamos o envio para ci.prae.ufpel@gmail.com