ATUALIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE CRÉDITOS (TRANSPORTE URBANO)

Auxílio Transporte Urbano: Alunos que tiverem aulas em mais de um turno ou que não conseguirem utilizar o sistema integrado de passagens para suprir sua necessidade de créditos, deverão solicitar a adequação das quantidades preenchendo o formulário disponível em:

https://forms.gle/581vu2PaNUj3pxHZ6

O prazo para alteração na quantidade para a recarga de Março é até 22/02/2023; o formulário seguirá aberto, mas os preenchimentos após essa data serão considerados para a recarga de Abril, devido ao tempo necessário para a elaboração do pedido de créditos.

Em caso das atividades não constarem na grade de horários, deverá ser anexado ao formulário um atestado do colegiado do curso informando os dias e horários da realização das mesmas. Esse atestado deverá ser, obrigatoriamente, emitido via SEI. (Não serão aceitas assinaturas digitais pela plataforma Gov.br no momento).

Não são válidos atestados entregues anteriormente.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail ngp.prae.ufpel@gmail.com informando no assunto do email “AUXÍLIO TRANSPORTE” e no corpo do e-mail informar nome completo e número de matrícula juntamente com a dúvida.

AUXÍLIO-TRANSPORTE: ATA DE CONFIRMAÇÃO

Todos os alunos que recebem o auxílio transporte (urbano) deverão preencher a ata de confirmação 2022/2 até o dia 22/02/2023, através do link:

https://forms.gle/4QrNCvgVYar2jxC2A

Ao finalizar o preenchimento e enviar o formulário, uma cópia será enviada ao e-mail cadastrado. Guarde esse e-mail, pois ele é o comprovante do preenchimento da Ata.

ATENÇÃO: Preencha com cuidado os campos de Nome e CPF no formulário, pois eles serão usados no filtro de conferência. Não nos responsabilizamos por preenchimentos errados nesses campos.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail ngp.prae.ufpel@gmail.com informando no assunto do email “AUXÍLIO TRANSPORTE” e no corpo do e-mail informar nome completo e número de matrícula juntamente com a dúvida.

Serão desconsiderados os formulários preenchidos por alunos que não estão com o auxílio ativo, ou que tenham sido desligados por outros motivos.

COMPROVAÇÃO DE USO: PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA (PAM) – 2022/2

PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA (PAM) 2022/2

 

Todos (as) os (as) estudantes que integram o Programa de Auxílio Moradia (PAM) deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto no Art. 12 da Resolução COCEPE 22/21.

 

PERÍODO DE ENVIO DA COMPROVAÇÃO DE USO: De 06/02 a 12/02/2023.

 

Comprovações realizadas antes ou depois deste período não serão consideradas, ainda que o aluno receba o e-mail protocolo.

 

A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o formulário eletrônico no seguinte endereço:

 

https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenadoria-de-beneficios-estudantis/nucleo-de-gestao-de-programas/comprovacao-programa-auxilio-moradia/

 

O arquivo a ser enviado deve estar com todos os documentos em um ÚNICO ARQUIVO EM PDF, nomeado com o número da matrícula do aluno (contendo 8 números) e rigorosamente na ordem abaixo, de acordo com a situação de moradia:

 

A – SE O ESTUDANTE FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):

 

  1. Atestado de Matrícula 2022/2;
  2. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
  3. Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2022;
  4. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome do locatário).

 

B – SE O ESTUDANTE NÃO FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):

 

  1. Atestado de Matrícula 2022/2;
  2. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
  3. Cópia da carteira de identidade do locatário;
  4. Declaração de divisão de aluguel, emitida pelo locatário, com assinatura e cópia da carteira de identidade de todos os residentes no imóvel;
  1. Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2022;
  1. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome de qualquer morador residente no imóvel).

 

C – SE O ESTUDANTE RESIDIR EM PENSIONATO:

 

  1. Atestado de Matrícula 2022/2;
  2. Declaração do (a) proprietário (a) do Pensionato de que o aluno reside no imóvel;
  3. Cópia da carteira de identidade do (a) proprietário (a) do Pensionato;
  1. Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2022;
  1. Comprovante de residência do Pensionato.

 

D – SE O ALUNO LOCAR UM ESPAÇO EM RESIDÊNCIA PARTICULAR:

 

  1. Atestado de Matrícula 2022/2;
  2. Declaração do (a) proprietário da Residência que o aluno reside no imóvel;
  3. Cópia da carteira de identidade do proprietário (a) do imóvel;
  1. Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2022;
  1. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, telefone, TV a cabo, internet (em nome do proprietário do imóvel);

 

Ao final do envio da documentação o aluno receberá em seu e-mail uma confirmação do envio, devendo essa ser guardada pelo estudante até a divulgação da lista com o nome dos beneficiários que não comprovaram a utilização do recurso, servindo de protocolo.

 

NÃO DEIXE PARA FAZER NO ÚLTIMO DIA A FIM DE EVITAR INSTABILIDADES NO SISTEMA!

 

Dúvidas? Escreva para ngp.prae.ufpel@gmail.com