Auxílio Moradia – Alunos que não comprovaram a utilização do PAM

A Coordenadoria de Integração Estudantil/PRAE, com base no artigo 16 da Normatização do Programa Auxílio Moradia, divulga abaixo a relação dos alunos que terão o benefício suspenso em razão da falta de comprovação da utilização do recurso.

 

A suspensão ocorrerá a partir do mês de Fevereiro/2023, cujo pagamento seria realizado no início de Março/2023.

 

Para evitar a suspensão do pagamento os alunos deverão fazer a comprovação pelo link: https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenadoria-de-beneficios-estudantis/nucleo-de-gestao-de-programas/comprovacao-programa-auxilio-moradia/ nos mesmos moldes que a comprovação anterior (Todos os documentos em um ÚNICO arquivo de PDF nomeado com o número da matrícula).O Link permanecerá aberto até as 23:59:59 horas do dia 16/02/2023 para este recebimento.

 

Obs: Caso algum discente tenha feito a comprovação dentro do período correto e conste nesta lista, basta enviar o e-mail/protocolo recebido para ngp.prae.ufpel@gmail.com

ALUNOS QUE NÃO COMPROVARAM A UTILIZAÇÃO DO RECURSO DO PAM 2022-2

Núcleo de Gestão de Programas

Coordenação de Integração Estudantil

15/02/2023

ATENÇÃO: COMPROVAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO DESLOCAMENTO EM 2022/2

Todos os alunos que integram o Programa Auxílio Deslocamento (intermunicipal e colônia de Pelotas) deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto na normatização do Programa no período de 14/02 a 24/02/2023.

A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o link: https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenadoria-de-beneficios-estudantis/nucleo-de-gestao-de-programas/comprovacao-programa-auxilio-deslocamento

Para tanto deve ser enviada uma declaração da Empresa/Cooperativa utilizada mensalmente pelo aluno, atestando que o aluno faz uso regular da linha e o atestado de matrícula 2022/2. Na declaração deve constar: CNPJ da Empresa, assinatura do proprietário/responsável pela mesma com carimbo, localidade de origem/destino do aluno e valor pago. A declaração e o atestado devem estar em único arquivo no formato “PDF” e nomeado com o número da matrícula.

Caso a Empresa não emita a declaração, pode ser enviado o comprovante de compra das passagens, no qual conste o CPF do aluno e que contenha a compra de, no mínimo, 10 passagens.

 

Quem deve comprovar? Quem recebeu o auxílio deslocamento em fevereiro.

Dúvidas: enviar para ngp.prae.ufpel@gmail.com com o assunto “AUXÍLIO DESLOCAMENTO” informando nome completo e número de matrícula.

Funcionamento dos RUs no Carnaval

A Pró- Reitoria de Assuntos Estudantis informa sobre o funcionamento dos Restaurantes Universitários no Carnaval, de 18 a 21 de fevereiro:

RU Central (Rua Santa Cruz, 1705)

Desjejum (somente para bolsistas cadastrados)

8h30min às 10h

Almoço e Jantar

Almoço-11h30min às 13h Jantar- 18h30min às 20h

A partir do dia 22/02, horário normal

RU Campus Anglo- Não haverá funcionamento

Retornará no jantar de quarta-feira (22/02)

RU Campus Capão do Leão – Não haverá funcionamento

Retornará no almoço de quinta-feira (23/02).