COMPROVAÇÃO DE USO DO PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA (PAM) 2023/1

Todos (as) os (as) estudantes que integram o Programa de Auxílio Moradia deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto no Art. 12 da Resolução COCEPE 22/21.

 

PERÍODO DE ENVIO DA COMPROVAÇÃO DE USO: De 26/06 a 02/07/2023.

 

Comprovações realizadas antes ou depois deste período não serão consideradas, ainda que o aluno receba o e-mail protocolo.

 

A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o formulário eletrônico no seguinte endereço:

 

https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenadoria-de-beneficios-estudantis/nucleo-de-gestao-de-programas/comprovacao-programa-auxilio-moradia/

 

O arquivo a ser enviado deve estar com todos os documentos em um ÚNICO ARQUIVO EM PDF, nomeado com o número da matrícula do aluno (contendo 8 números) e rigorosamente na ordem abaixo, de acordo com a situação de moradia:

 

A – SE O ESTUDANTE FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):

 

  1. Atestado de Matrícula 2023/1;
  2. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
  3. Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Maio de 2023;
  4. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome do locatário).

 

B – SE O ESTUDANTE NÃO FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):

 

  1. Atestado de Matrícula 2023/1;
  1. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
  2. Cópia da carteira de identidade do locatário;
  3. Declaração de divisão de aluguel, emitida pelo locatário, com assinatura e cópia da carteira de identidade de todos os residentes no imóvel;
  4. Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Maio de 2023;
  1. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome de qualquer morador residente no imóvel).

 

C – SE O ESTUDANTE RESIDIR EM PENSIONATO:

 

  1. Atestado de Matrícula 2023/1;
  1. Declaração do (a) proprietário (a) do Pensionato de que o aluno reside no imóvel;
  2. Cópia da carteira de identidade do (a) proprietário (a) do Pensionato;
  3. Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Maio de 2023;
  1. Comprovante de residência do Pensionato.

 

D – SE O ALUNO LOCAR UM ESPAÇO EM RESIDÊNCIA PARTICULAR:

 

  1. Atestado de Matrícula 2023/1;
  1. Declaração do (a) proprietário da Residência que o aluno reside no imóvel;
  2. Cópia da carteira de identidade do proprietário (a) do imóvel;
  3. Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Maio de 2023;
  1. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, telefone, TV a cabo, internet (em nome do proprietário do imóvel);

 

Ao final do envio da documentação o aluno receberá em seu e-mail uma confirmação do envio, devendo essa ser guardada pelo estudante até a divulgação da lista com o nome dos beneficiários que não comprovaram a utilização do recurso, servindo de protocolo.

 

NÃO DEIXE PARA FAZER NO ÚLTIMO DIA A FIM DE EVITAR INSTABILIDADES NO SISTEMA!