Seleção para ingresso nos Programas de Auxílio Estudantil 2022/2

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE divulgou nesta sexta-feira (13) o Edital PRAE 01/23 – Seleção para os Programas de Auxílio Estudantil para seleção de ingresso de estudantes nos Programas de Auxílio Estudantil.

O edital funcionará na modalidade Fluxo Contínuo, ou seja, sem prazo delimitado para inscrições, que acontecerão até o final de 2023.

Para concorrer a qualquer um dos programas, o(a) estudante deve comprovar documentalmente Renda Per Capita (RPC) familiar inferior a 1,5 salário mínimo vigente nos três meses anteriores à inscrição. A comprovação é feita de maneira declaratória e comprobatória, mediante envio de informações da família e envio de documentos de comprovação de renda.

As vagas estão sendo ofertadas em todos os Programas de Auxílio Estudantil:

  • PROGRAMA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (PAA): Acesso a gratuidade nos Restaurantes Universitários (RU), dependendo da modalidade de seleção (veja normativa do programa aqui);

  • PROGRAMA AUXÍLIO TRANSPORTE (PAT): Fornecimento de créditos para o transporte público na área urbana de Pelotas e Capão do Leão;

  • PROGRAMA MORADIA ESTUDANTIL (PME): Vaga na Moradia Estudantil (CEU);

  • PROGRAMA AUXÍLIO DESLOCAMENTO (PAD): Valor financeiro para ajuda de custeio no transporte interurbano para residentes em outros municípios com distância de até 150 km da área urbana Pelotas;

  • PROGRAMA AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR (PAPE): Valor financeiro para mães e pais universitários com filhos de até 5 anos e 364 dias;

  • PROGRAMA AUXÍLIO INSTRUMENTAL ODONTOLÓGICO (PAIO): Kit com instrumentos odontológicos para alunos do curso de graduação em Odontologia.

O único programa com limitação de vagas no momento é o Programa de Moradia Estudantil, que abrange o Programa de Moradia Estudantil (PME). Nesta edição, estão sendo ofertadas cinquenta vagas na Moradia Estudantil (Casa do Estudante Universitário).

Para saber se o(a) candidato(a) pode ingressar em qualquer um dos programas, basta acessar o Edital PRAE 01/23 – Seleção para os Programas de Auxílio Estudantil e conferir a Listagem de Documentos constante no Anexo I. Além disso, a PRAE disponibilizou o aplicativo Questionário Guiado que auxilia na identificação do Núcleo Familiar e dos documentos necessários para a seleção.

A PRAE destaca que o maior índice de indeferimento nos pedidos se dá por apresentação incompleta de documentos ou omissão de renda. Portanto, é imprescindível que o(a) estudante apresente todos os extratos bancários de todos os membros do núcleo familiar. Deve-se prestar bastante atenção às contas do tipo digital, pois é comum que algumas instituições emitam extrato incompleto, sem a identificação do usuário ou mesmo não emitam extrato mensal. Neste caso, o candidato deve buscar contatar a instituição e exigir a emissão do extrato bancário com antecedência.

Contas digitais ou contas tradicionais sem uso ou contas abertas somente para receber cashback devem, ainda assim, ser informadas para a PRAE e devem ser apresentados os extratos bancários. É fundamental que todas as contas sejam declaradas. A declaração deve ser realizada pelo Anexo VI – Declaração de Autorização de Consulta ao Banco Central ou através da apresentação do Registrato, documento emitido pelo Bacen que lista todos os relacionamentos bancários do cidadão.

Por fim, a PRAE destaca que a agilidade na avaliação depende muito da qualidade dos pedidos. Pedidos completos, com apresentação de todos os extratos e informações sociais (CNIS, CTPS, IRPF e etc.) ajudam na divulgação do resultado inicial, pois este resultado somente é publicado quando todos os pedidos foram analisados. Quanto mais incompleto o pedido chega, mais tempo a PRAE necessita para gerar o resultado inicial.

Dúvidas sobre o processo de seleção podem ser encaminhadas para o atendimento.ufpel.edu.br ou para o e-mail da CIB ci.prae.ufpel@gmail.com.