EDITAL 01/2018 – PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL 2018/1

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, através do Núcleo de Serviço Social da Coordenação de Integração Estudantil, torna público que estarão abertas as inscrições, das 10h do dia 16 de março até as 14h do dia 05 de abril de 2018, para solicitação dos Programas de Assistência Estudantil aos (às) estudantes de graduação e pós-graduação da UFPEL que apresentam as condições expostas neste edital.

ATENÇÃO: Ingressantes 2018-1 por cotas L1, L2, L9 e L10 que solicitaram os auxílios no momento da matrícula não precisam se inscrever neste edital, devendo aguardar o resultado da análise socioeconômica.

EDITAL BENEFÍCIOS 2018 1

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Anexo IV

Anexo V

Anexo VI

Anexo VII

Anexo VIII

Políticas para mães estudantes

Certamente as políticas de inclusão nas esferas públicas suscitam uma série de debates que as IFEs, de maneira geral, até então, não se propuseram a fazer. Neste sentido, a permanência de jovens mães necessita, urgentemente, de um novo pensar na Instituição.  A UFPel precisa se preparar para recebe-las e garantir, para além do acesso, estruturas para que consigam permanecer até a conclusão da sua vida acadêmica. Temos que considerar a grande dificuldade que nossas estudantes passam, já que vivenciam a vida acadêmica, por si só bastante exigente, e ainda, a maternidade, situação que modifica por completo a vida da mulher.

Essas estudantes, além da infinita jornada de trabalho que vivenciam, têm os afazeres e responsabilidades da maternidade entre suas atribuições. Muitas fazem esta jornada acompanhada somente da criança, sem o apoio da família ou do genitor desta, enfrentando um processo fortemente marcado pelo patriarcado.

Não há necessidade de citarmos qualquer pesquisa para sabermos que o mundo, nestas circunstâncias, é bem mais fácil para o homem, que não tem nem mesmo qualquer dificuldade para se inserir no mercado de trabalho, por exemplo, no caso de ter filhos. É comum nos depararmos com mulheres jovens que demandam politicas públicas para que possam permanecer na vida acadêmica. Tal fato, obrigatoriamente, exige que a UFPel pense em um maior e melhor investimento, inovando nestas políticas.

A proposta que se pretende construir perpassa por uma discussão maior, mais ampla e, necessariamente, com a inclusão das mães universitárias.

Devemos levar em consideração, também, além dos entraves de infraestrutura (falta de creches, horários de aula, eventual doença da criança, excesso de trabalho…) toda a questão de preconceito, desconhecimento, dificuldade de ser olhado como uma acadêmica por parte do corpo institucional, entre outros.

Algum tempo atrás, em um grupo de rede social da comunidade da UFPel, evidenciou-se claro preconceito e desconhecimento, além de falta de empatia, por parte da comunidade acadêmica, quando surge um questionamento da “necessidade” de uma mãe levar uma criança para a sala de aula. Tal discussão foi permeada por um desconhecimento sem precedentes e gerou uma discussão acirrada, mas que evidenciou, mais ainda, todas as dificuldades que nossas mães estudantes vivenciam.

Neste sentido, a Coordenação de Políticas Estudantis, como lhe cabe, apresenta uma proposta de discussão e já alguns encaminhamentos para que se amenize tal situação, enquanto encaminhamos uma discussão maior.  São elas:

– Necessidade de discussão com todas as mães interessadas e ampla discussão na comunidade acadêmica, através de reuniões em Unidades.

– Fraldário nas Unidades Acadêmicas (aos moldes da FAUrb, por exemplo). Na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo foi disponibilizada uma mesa com um colchão móvel, em local que pode ser facilmente acessado por homens e mulheres. Importante lembrar que, pedagogicamente, visto que tal tarefa não pode ser apenas da mulher, tal local NUNCA seja o banheiro feminino.

– Um local tranquilo para amamentação, ou, onde mãe e criança se sintam a vontade para compartilhar este momento. Tal local pode exigir apenas uma reunião entre Direção de Unidade, que pode disponibilizar o empréstimo, por alguns minutos, de uma sala de reuniões com uma cadeira confortável para tal.

– Levar em consideração que as mulheres compõem um grupo em desvantagem em relação a permanência e, em alguns casos, desempenho, quando se encontram na condição de mães universitárias. Portanto, se faz necessária a revisão de alguns Programas de Assistência Estudantil em relação a tal fato. Sabemos que uma condição para a permanência nos Programas, são, principalmente, a frequência e o desempenho acadêmico. Nas normas que regem tais Programas, o tempo de permanência usufruindo de benefícios é “o tempo do Curso, mais 2 semestres, mediante justificativa” (Normas PRAE/UFPel). Oras, sabemos que, historicamente, e já discutido o mérito, as mulheres aposentam-se após cumprirem um período menor que os homens no mercado de trabalho tradicional. Além disso, a tripla jornada de trabalho é uma realidade já exaustivamente comprovada. Seria justo, portanto, que no caso de mulheres mães, este período pudesse ser estendido, levando em consideração o histórico acadêmico, visto as dificuldades já apresentadas anteriormente.

– Garantir que durante o período da gestação e posterior a este, os Programas de Assistência Estudantil revoguem o dever de matricula em todas as disciplinas do Curso no semestre.

– Possibilitar o acesso de crianças até 12 anos de idade, desde que acompanhadas pelas mães, ao Restaurante Universitário, levando-se em consideração o horário das aulas da mãe. Caso a mãe tenha aula a noite, possibilitar o horário da janta. Se o horário de aula for a tarde, possibilitar o almoço.

– Facilitar o direito a atividades domiciliares, em caso de problemas de saúde da gestante. Embora a Lei 6.202 estabeleça o direito da mãe estudante ao regime domiciliar durante três meses, a partir do oitavo mês de gestação, na prática, tal situação acaba ficando a critério de cada professor.

– Propor mudanças no Regimento de Graduação que viabilizem o atendimento das mães estudantes no que diz respeito às necessidades dos filhos e filhas, como a possibilidade de justificar eventuais faltas em dias de entrega de trabalhos ou realização de provas.

– Intervir, junto ao Colegiado de Curso, ou professor/a, no caso da necessidade de que as crianças frequentem, na companhia da mãe, a sala de aula.

– Intervir, junto à turma, no caso da necessidade de que as crianças frequentem, na companhia da mãe, a sala de aula.

– Priorizar atendimento psicológico e acompanhamento pedagógico às mães.

– Propor a inclusão no Regimento de Graduação de dispositivos institucionais que viabilizem a frequência da mãe à sala de aula acompanhada da criança. Além disso, ressaltar que a Administração Central incentiva que sejam facilitadas ações para que a estudante não abandone o Curso.

– Propor palestras, relatos de casos, em todos os Cursos ou Unidades que demonstrarem resistência a política de mães estudantes.

 

Neste dia 8 de março, uma data que simboliza a resistência e luta das mulheres, a PRAE dá o primeiro passo em relação à Politica de Mães na UFPel.  Sigamos!

Atenção Ingressantes 2018 – Matrículas SISU – Segunda Convocação (08/03)

A PRAE já está preparada para recepcionar os ingressantes de 2018!

 

Se você busca informações sobre quem pode ser beneficiário do programa de assistência estudantil, pode ser útil acessar o link: https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenadoria-de-beneficios-estudantis/normas-dos-programas-assistencias/

 

No dia da matrícula do SISU 2018 – Segunda Convocação (08/03) a PRAE realizará uma reunião com os alunos ingressantes que tiverem dúvidas sobre os benefícios da assistência estudantil, bem como sobre a possibilidade de acolhimento imediato e assistência provisória, tanto para os estudantes que estão vindo realizar a matrícula e para aqueles que já permanecerão na cidade a partir da data da matrícula do SISU. As reuniões acontecerão no Campus II (Alm. Barroso, 1202, Sala 211) às 15h.

 

Maiores informações sobre os editais para seleção dos benefícios da assistência estudantil podem ser obtidos junto à Coordenação de Integração Estudantil: cb.prae@ufpel.edu.br

 

Informações sobre a Moradia Estudantil podem ser obtidas pelo e-mail da Coordenação de Políticas Estudantis (cpe.prae.ufpel@gmail.com).