Informamos que serão concedidos em caráter provisório somente os benefícios que visam a instalação do estudante ingressante (Programa Auxílio Moradia, Programa Auxílio Alimentação, Programa Auxílio Transporte) para os demais benefícios os estudantes deverão aguardar o resultado do processo de seleção.
EDITAL 01/2016 – PROGRAMA AUXÍLIO-EVENTOS
A Universidade Federal de Pelotas, por meio do Gabinete do Reitor e Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, de acordo com a Resolução COCEPE nº13 de 19 de março de 2015 que dispõe sobre a Regulamentação do Programa Auxílio Eventos, disponível em https://wp.ufpel.edu.br/scs/cocepe/resolucoes/2015-2/., torna público pelo presente edital as datas para solicitação e concessão de auxílio à participação discente em eventos acadêmicos, científicos, tecnológicos, culturais, artísticos e políticos estudantis:
Edital-01-2016-Auxílio-Eventos
Anexo-II-Autorização-para-menor-de-Idade-Participar-do-Edital
Anexo-III-Formulário-de-participação-individual
Anexo-IV-Declaração-do-coordenador
Anexo-V-Formulário-para-Organização-de-Eventos
Anexo-VI-Formulário-de-Participação-Coletiva-em-Eventos
Anexo-VII-Lista-de-Passageiros
Anexo-VIII-Termo-de-Responsabilidade
Anexo-IX-Relatório-de-Viagem-Coletiva
REUNIÃO DE ORIENTAÇÃO SOBRE AS NORMAS DOS PROGRAMAS ESTUDANTIS – INGRESSANTES 2015/2
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis informa que estudante que teve deferido seu processo de inscrição para os programas de assistência estudantil em 2015/2 deverá participar da Reunião de Orientações sobre as Normas dos Programas Estudantis que ocorrerá nos dias 16/03 e 17/03 conforme especificação a seguir:
Dia 16/03/2016
Letras de A até M
Dia 17/03/2016
Letras de N até Z
Local: Sala 54 do prédio do curso de Odontologia situado à rua Gonçalves Chaves, 457.
Horário: 17 horas
O comparecimento do (a) estudante nessa Reunião, assim como a assinatura na lista de presença, é condição para garantir sua inclusão nos programas. Na Reunião, o (a) estudante menor de idade, deverá solicitar a declaração que torna ciente pais ou responsáveis de que o (a) mesmo (a) passará a receber os benefícios da Assistência Estudantil. O (a) estudante terá um prazo de 30 (trinta) dias para entregar essa declaração, cuja assinatura do declarante deverá estar com firma reconhecida em Cartório, à Coordenação de Integração Estudantil (Av. Bento Gonçalves, 3395), caso contrário, seus programas serão suspensos imediatamente.