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Organização do Mestrado e do Doutorado

O PPGECi apresenta os níveis de Mestrado e Doutorado, ambos com similaridades em termos gerais do Progama, mas com especificidades em seu nível de formação.

Para o Curso de Mestrado é obrigatória a realização de, no mínimo, 20 (vinte) créditos, enquanto que no doutorado são exigidos o mínimo de 40 (quarenta) créditos.


Para o MESTRADO é necessário:

I. Realizar e ser aprovado em pelo menos 2 (duas) disciplinas de Metodologia da Pesquisa ( I, II, III, IV)

II. Integralizar no mínimo 3 (três) créditos nas disciplinas eletivas, sendo elas:

(a) Bases Epistemológicas em Educação em Ciências (3 créditos)

(b) Constituição e Tendências em Educação em Ciências (3 créditos), e

(c) Ética e Procedimentos operacionais nas plataformas de pesquisa (3 créditos)

III. Integralizar, no mínimo, 2 (dois) créditos de Sessões de Apresentação de Dissertação de Mestrado e/ou Sessões de Defesas de Tese de Doutorado ou Seminários Discentes, que consistem de apresentações de defesas de teses e dissertações e outras formas de divulgação de pesquisas na Pós-Graduação stricto sensu, sendo que a cada 15 (quinze) presenças em Sessões de Apresentação, Defesa e/ou Seminários Discentes corresponderá a 01 (um) crédito.

IV – Integralizar pelo menos, 4 (quatro) créditos em disciplina de Orientação de Grupo de Pesquisa, que representam os encontros com o orientador. Discentes que adiantem a conclusão do curso, dentro do tempo mínimo estabelecido para o nível de mestrado, deverão ter o cômputo dos créditos de Orientação de Grupo de Pesquisa proporcionais ao tempo no Programa.

V – O discente deverá apresentar, no mínimo, 1 (um) seminário sobre sua pesquisa, podendo ser no Seminário Aberto na Forma Associativa, contabilizando um crédito

VI – Realizar outras disciplinas, inclusive em outros PPGs, cujo aproveitamento deverá ter concordância do orientador e aprovação do Colegiado, a fim de integralizar os créditos definidos no caput deste artigo, além da validação de publicações sob a forma de créditos que serão analisados no Colegiado.

VII – Solicitar o aproveitamento de disciplinas cujo tempo máximo decorrido entre a obtenção do crédito e o pedido de aproveitamento não exceda o tempo e as características normatizadas por resolução interna emanada pelo Colegiado.


Já para o Curso de DOUTORADO é necessário:

I – Realizar e ser aprovado em pelo menos 2 (duas) disciplinas de Metodologia da Pesquisa ( I, II, III, IV)

II – Integralizar no mínimo 6 (seis) créditos nas disciplinas eletivas, sendo elas:

(a) Bases Epistemológicas em Educação em Ciências (3 créditos),

(b) Constituição e Tendências em Educação em Ciências (3 créditos), e

c) Ética e Procedimentos operacionais nas plataformas de pesquisa (3 créditos)

III – Integralizar no mínimo, 4 (quatro) créditos de Sessões de Apresentação de Dissertação de Mestrado e/ou Sessões de Defesas de Tese de Doutorado, que consistem de apresentações de defesas de teses e dissertações e outras formas de divulgação de pesquisas na Pós-Graduação stricto sensu, sendo a cada 15 (quinze) presenças em Sessões de Apresentação, Defesa e/ou Seminários Discentes corresponderá a 01 (um) crédito.

IV – Integralizar 8 (oito) créditos em disciplina de Orientação de Grupo de Pesquisa, que representam os encontros com o orientador. Discentes que adiantem a conclusão do curso, dentro do tempo mínimo estabelecido para o nível de doutorado, deverão ter o cômputo dos créditos de Orientação de Grupo de Pesquisa proporcionais ao tempo no Programa.

V – O discente deverá apresentar, no mínimo, 2 (dois) seminários sobre sua pesquisa no podendo ser no Seminário Aberto na Forma Associativa, contabilizando dois créditos.

VI – Realizar outras disciplinas, inclusive em outros PPGs, cujo aproveitamento deverá ter concordância do orientador e aprovação do Colegiado, a fim de integralizar os créditos definidos no caput do artigo, além da validação de publicações sob a forma de créditos, conforme resolução interna emanada pelo Colegiado do Programa.

VII – Solicitar o aproveitamento de disciplinas cujo tempo máximo decorrido entre a obtenção do crédito e o pedido de aproveitamento não exceda o tempo e as características normatizadas por resolução interna emanada pelo Colegiado.


Maiores detalhamentos do Programa são possíveis de serem encontrados no Regimento Interno, disponível na página DOCUMENTOS.