SELEÇÃO 2022/1
A Universidade Federal de Pelotas em conformidade com o Regimento Stricto Sensu da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado) tornam público, para conhecimento, o processo de seleção de candidatos interessados em cursar disciplinas optativas como aluno especial do referido Programa, nos termos estabelecidos no Edital abaixo e conforme formulário anexo.
Edital n. 6/2022 – Seleção de Aluno Especial (1º Semestre/2022)
Edital de Retificação
Requerimento de inscrição
Lista de selecionados – Fernando Azevedo
Lista de Selecionados – Bruno Rotta Almeida
Lista de Selecionados – Guilherme Massaú
Lista de Selecionados – Karinne dos Santos
Horário das disciplinas no primeiro semestre de 2022
Formulário de matrícula
Em razão das férias da Secretaria do PPGD, o período de matrículas será do dia 21/02 até às 23h59 do dia 23/02. Contamos com a compreensão de toda/os.”
Os documentos para efetivação da matrícula devem ser enviados para a Secretaria do PPGD: ppgd@ufpel.edu.br
1. RG (cópia frente e verso);
2. Diploma de Graduação (cópia frente e verso);
3. Formulário de matrícula (preenchido e assinado, salvo em pdf).
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Retificação:
No item I, 5, a:
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Onde se lê:
a. Fotocópia (frente e verso) do Diploma de Graduação ou atestado de conclusão de Curso, que deverá ser substituído no ato de efetivação da matrícula.
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Leia-se:
a. Fotocópia (frente e verso) do Diploma de Graduação ou Atestado de Conclusão de Curso, que deverá ser substituído por diploma no ato da efetivação da matrícula. Para candidatas/os prováveis formandas/os no ano letivo 2021, poderá ser entregue atestado de provável formando, documento que obrigatoriamente deverá ser substituído por Diploma ou Atestado de Conclusão de Curso no ato da matrícula. Considerando o impacto da pandemia nos calendários acadêmicos, a homologação da matrícula de candidata/os prováveis formandas/os aprovada/os neste Edital está condicionada à entrega do Diploma ou Atestado de Conclusão de Curso até 08/04/2022.
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Onde se lê:
1. A inscrição neste processo de seleção implica na aceitação plena de todos os termos emitidos nesse Edital.
2. Os interessados que tiverem sua solicitação deferida e não realizarem de forma remota no dia estipulado para matrícula, não poderão fazê-la em outra data.
3. Não é obrigatório o preenchimento do número total de vagas oferecidas pelo Programa para cada disciplina.
4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa do Programa de Pós-Graduação em Direito.
5. O que não estiver previsto neste Edital segue o Regimento dos Cursos Stricto Sensu da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e o Regimento Geral da Universidade Federal de Pelotas.
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Leia-se:
1. A inscrição neste processo de seleção implica na aceitação plena de todos os termos emitidos nesse Edital.
2. Os interessados que tiverem sua solicitação deferida e não realizarem de forma remota no dia estipulado para matrícula, não poderão fazê-la em outra data.
3. Não é obrigatório o preenchimento do número total de vagas oferecidas pelo Programa para cada disciplina.
4. Considerando a Resolução n. 19, de 22 de dezembro de 2021, do Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão da Universidade Federal de Pelotas, e a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito, o preenchimento do número de vagas oferecidas pelo Programa para cada disciplina poderá ser superior ao indicado.
5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito.
6. O que não estiver previsto neste Edital segue o Regimento dos Cursos Stricto Sensu da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e o Regimento Geral da Universidade Federal de Pelotas.
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