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Comunicado

Prezados,

Conforme decisão de colegiado, solicitamos a todos que atentem ao conteúdo do Regimento constante no artigo a seguir:

Artigo 53 Para solicitar a defesa da dissertação ou tese, o aluno deverá encaminhar
solicitação de defesa, com a autorização do orientador, […] constando a sugestão de data e formação de banca, ao colegiado, com no mínimo 30 (trinta) dias antes da data sugerida.

A justificativa para tal solicitação está na dificuldade encontrada pela coordenação do PPGCEM na obtenção de salas para as defesas em tempo hábil e na confecção da documentação necessária.

Publicado em 29/03/2017, na categoria Sem categoria.