Renovação/concessão de auxílio internet (na forma de chip de dados) para alunos de Pós-Graduação
Seguem elegíveis ao chip os alunos com Cadastro Único do governo federal e também aqueles cuja renda per capita familiar seja de até 1,5 salário mínimo, independentemente de receberem bolsa de Mestrado ou Doutorado. Para tanto, os alunos devem seguir o seguinte procedimento:
1. Discente CADÚnico: deve ser enviada cópia do referido cadastro em PDF, com até 5 Mb de tamanho, para o e-mail npgufpel@gmail.com, com o assunto AUXÍLIO INTERNET, até quinta-feira, 17/6, meio-dia;
2. Discente Renda Familiar: deve ser enviada a declaração de vulnerabilidade econômica (em anexo) devidamente preenchida e assinada e em PDF, com até 5 Mb de tamanho, para o e-mail npgufpel@gmail.com, com o assunto AUXÍLIO INTERNET até quinta-feira, 17/6, meio-dia. Declarações com problemas de preenchimento serão desconsideradas e os pedidos de auxílio indeferidos.
Os alunos devem estar regularmente matriculados no semestre vigente. O auxílio não se aplica a alunos em regime especial.
Após o envio dos documentos, será publicada, na página da PRPPGI, a listagem de discentes que poderão retirar seus chips no local determinado, provavelmente na PRAE.
Publicado em 11/06/2021, na categoria Sem categoria.