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EFETIVAÇÃO DE AUXÍLIO INTERNET

A partir do levantamento inicial, a UFPel decidiu ampliar o alcance da medida de apoio. São elegíveis ao chip os alunos com Cadastro Único do governo federal e também aqueles cuja renda per capita familiar seja de até 1,5 salário mínimo, independentemente de receberem bolsa de Mestrado ou Doutorado. Para tanto, os alunos devem seguir o seguinte procedimento:
1. Discente CADÚnico: deve ser enviada cópia em PDF, com até 5 Mb de tamanho, para o e-mail npgufpel@gmail.com, com o assunto AUXÍLIO INTERNET, até sexta-feira, 26/6, meio-dia;
2. Discente Renda Familiar: deve ser enviada a declaração de vulnerabilidade econômica (em anexo) devidamente preenchida e assinada e em PDF, com até 5 Mb de tamanho, para o e-mail npgufpel@gmail.com com o assunto AUXÍLIO INTERNET até sexta-feira, 26/6, meio-dia. Declarações com problemas de preenchimento serão desconsideradas e os pedidos de auxílio indeferidos.
Os alunos devem estar matriculados regularmente nas atividades do Calendário Alternativo. O auxílio não se aplica a alunos em regime especial. Caso haja outros alunos que se enquadrem em uma das duas possibilidades, eles também podem fazer o envio (da cópia do CADÚnico ou a declaração).
Após o envio dos documentos, será publicada, na página da PRPPGI, a listagem de discentes que poderão retirar seus chips no local determinado, provavelmente na PRAE.
Publicado em 23/06/2020, na categoria Sem categoria.