Sabemos o quão importante é a existência e a promoção de materiais de apoio pedagógico para a área da educação, como livros literários e afins, no entanto, o que deve ser colocado em pauta, tendo como base os livros didáticos é: será que esse material está dialogando com os princípios básicos de ensino e aprendizagem das crianças?

Segundo as informações obtidas a partir deste novo edital do PNLD 2022, é possível identificar que as cartilhas (livros didáticos) ofertadas pelo MEC, não dialogam com os direitos previstos para a Educação Infantil, indicados em documentos oficiais como a BNCC (Base Nacional Comum Curricular), a LDB (Lei de Diretrizes e Bases) e a Constituição de 1988. É impossível que livros didáticos como esses, que apresentam apenas conhecimentos específicos de alfabetização e ensino lógico-matemático, sejam materiais que apoiem práticas educativas comprometidas com os direitos das crianças de 0-5 anos. Esses livros possuem uma visão ultrapassada, que apresenta uma ideia conteudista e de caráter transmissivo, não reconhecendo todas as diversas aprendizagens que compõem a Educação Infantil. O currículo deve ser centralizado na criança e em seu cotidiano, entendendo as diferenças e dando conta das especificidades de cada criança que compõem o grupo. A Educação Infantil tem como foco promover o desenvolvimento integral da criança, abrangendo aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social. Estes aspectos não são contemplados pelo livro didático. Como se não bastasse, o ataque aos direitos básicos das crianças, essa proposta ataca diretamente a autonomia docente, pois não dialoga com os profissionais de educação. 

 

Texto: Ester Ribeiro