Atividades Características do Turismo – ACTs
Diferente de outras atividades, como a indústria ou o comércio, o efeito do turismo para economia é definido a partir da demanda. Daí a dificuldade em caracterizar e identificar o que faz, e o que não faz parte dessa contribuição. Por exemplo, quando um turista faz uma refeição em um restaurante, ou compra uma lembrancinha em um bazar, seu consumo gera um efeito econômico na localidade receptora. Se o mesmo consumo fosse realizado por um residente, não poderíamos identificá-lo como turístico.
Para possibilitar o cálculo dos efeitos econômicos do turismo criou-se a noção de ‘Atividades Características do Turismo, ou ACTs. São aquelas atividades econômicas geralmente consumida por visitantes e cuja demanda geral é por eles influenciada. Embora, por vezes sejam atividades também consumidas por residentes. Exemplos de ACTs são: alojamento, serviços de alimentação, transporte de passageiros, intermediação de serviços turísticos, atividades de entretenimento e cultura.
A Organização Mundial do Turismo (OMT) em sua missão de harmonizar as metodologias para coletas estatísticas desenvolveu a Classificação Internacional Uniforme das Atividades Turísticas (Clasificación Internacional Uniforme de Actividades Turísticas – Ciuat) compatível com a terceira revisão da International Standard Industrial Classification – ISIC, elaborada pela ONU. A estrutura da classificação da OMT segue a ISIC para facilitar a comparação, entre países, das estatísticas de turismo. No Brasil, os códigos podem ser conciliados com a classificação proposta pelo IBGE, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em sua versão 2.0. O código tem até sete (7) dígitos, com diferentes níveis desagregação. Por exemplo, o código 55.10-8 refere-se a Hotéis e Similares, que pode ser especificado em 55.10-8.01 Hotéis, 55.10-8.02 Apart-Hotéis ou 55.10-8.03 Motéis.
Apesar dessas recomendações estatísticas é possível que haja variações em quais atividades são consideradas ACTs. Motivos para isso são : a disponibilidade e modo como os dados estão agrupados na base de dados utilizada; os diferentes objetivos de cada estudo, e a opção por incluir, ou excluir, determinada atividade de acordo com uma característica do turismo na região. É possível que exista uma atividade cujo consumo por visitantes é importante em uma região, enquanto em outra a mesma atividade tem uma demanda constituída principalmente de residentes.
No Rio Grande do Sul, a FEE propôs uma lista de Atividades Características do Turismo que pode ser vista a seguir:
Setor | Código CNAE 2.0 | Nome | ||||
Alojamento | 5510-8 | Hotéis e similares | ||||
Alojamento | 5590-6 | Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente | ||||
Alimentação | 5611-2 | Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas | ||||
Alimentação | 5612-1 | Serviços ambulantes de alimentação | ||||
Transporte terrestre | 4950-7 | Trens turísticos, teleféricos e similares | ||||
Transporte terrestre | 4922-1 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional |
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Transporte terrestre | 4923-0 | Transporte rodoviário de táxi | ||||
Transporte terrestre | 4929-9 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente |
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Transporte aquaviário | 5099-8 | Transportes aquaviários não especificados anteriormente | ||||
Transporte aquaviário | 5012-2 | Transporte marítimo de longo curso | ||||
Transporte aéreo | 5111-1 | Transporte aéreo de passageiros regular | ||||
Transporte aéreo | 5112-9 | Transporte aéreo de passageiros não regular | ||||
Armazenamento, atividades auxiliares dos transportes e correio | 5221-4 | Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados | ||||
Armazenamento, atividades auxiliares dos transportes e correio | 5222-2 | Terminais rodoviários e ferroviários | ||||
Armazenamento, atividades auxiliares dos transportes e correio | 5229-0 | Atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente | ||||
Armazenamento, atividades auxiliares dos transportes e correio | 5240-1 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos | ||||
Outras atividades administrativas e serviços complementares | 7911-2 | Agências de viagens | ||||
Outras atividades administrativas e serviços complementares | 7912-1 | Operadores turísticos | ||||
Outras atividades administrativas e serviços complementares | 7990-2 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente | ||||
Aluguéis não imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual | 7711-0 | Locação de automóveis sem condutor | ||||
Atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem | 5914-6 | Atividades de exibição cinematográfica | ||||
Atividades artísticas, criativas e de espetáculos | 9001-9 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares | ||||
Atividades artísticas, criativas e de espetáculos | 9002-7 | Criação artística | ||||
Atividades artísticas, criativas e de espetáculos | 9003-5 | Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas | ||||
Atividades artísticas, criativas e de espetáculos | 9102-3 | Atividades de museus e de exploração, restauração artística e conservação de lugares e prédios históricos e atrações similares |
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Atividades artísticas, criativas e de espetáculos | 9103-1 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental |
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Atividades artísticas, criativas e de espetáculos | 9311-5 | Gestão de instalações de esportes | ||||
Atividades artísticas, criativas e de espetáculos | 9312-3 | Clubes sociais, esportivos e similares | ||||
Atividades artísticas, criativas e de espetáculos | 9319-1 | Atividades esportivas não especificadas anteriormente | ||||
Atividades artísticas, criativas e de espetáculos | 9321-2 | Parques de diversão e parques temáticos | ||||
Atividades artísticas, criativas e de espetáculos | 9329-8 | Atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente |