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ETP

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é um documento a ser elaborado durante a primeira fase de planejamento das contratações de bens e serviços, com o objetivo de evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução dentre as possíveis, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação. O objetivo principal é o aprimoramento das contratações, contribuindo para a boa governança pública, que impõe a eficiência administrativa e a economicidade do gasto público.

O Sistema ETP digital constitui a ferramenta informatizada, disponibilizada pelo Ministério da Economia, no Portal de Compras do Governo Federal, para elaboração dos ETP.

Os ETP’s serão elaborados conjuntamente por servidores da área requisitante e técnica ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação.

A Instrução Normativa nº058, de 08 de agosto de 2022, da Secretaria Especial de desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, dispõe sobre a elaboração dos ETPs para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras.

A partir desta necessidade, seguem abaixo todas as orientações necessárias para a elaboração do ETP. A proposta desta página é orientar o servidor responsável na elaboração deste instrumento de forma prática, facilitando a sua compreensão e tornando o processo mais ágil.

 

Instrução Normativa 58/2022

Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP – para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.

Acesso a Instrução Normativa na íntegra: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 58, DE 08 DE AGOSTO DE 2022

Webinar realizado pelo Ministério da Economia para apresentação do ETP

Solicitação de Senha de Acesso ao Sistema

Para ter acesso ao ETP é necessário, inicialmente, o servidor solicitar o registro no sistema “Senha-Rede” e a posterior habilitação no Sistema ETP,
conforme segue:
1.1. Iniciar um processo no SEI tipo ‘Material: Solicitação de Senha Siasg’;
1.2. Incluir o documento ‘PRA Solicitação de senha SIASG’, preenchendo todos os dados e indicando no campo específico o Perfil ‘FASEINT1’. O campo nível de acesso não precisa ser preenchido;
1.3. O documento mencionado no item anterior deverá ser assinado pelo servidor que necessita acesso ao sistema e pelo Chefe da Unidade;
1.4. Encaminhar o processo SEI à Seção de Empenhos (SEMP) da Pró-Reitoria Administrativa;
1.5. A senha gerada pela SEMP será enviada por e-mail.

Após o recebimento da senha provisória o servidor terá 24 horas para alterar a senha, conforme passo a passo em Solicitação de senha rede para acesso ao ETP

Como acessar o ETP Digital

Após a disponibilização do perfil de acesso, o usuário deverá acessar o Sistema ETP no Portal de Compras Governamentais por meio do link https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp

Manual - ETP Digital

O Manual está disponível no Portal de Compras Governamentais por meio do link https://www.gov.br/compras/pt-br/centrais-de-conteudo/manuais 

Contratações/Aquisições com obrigatoriedade de elaboração do ETP

Todas as aquisições/contratações com amparo legal na Lei 14.133/2021 são obrigatórias a apresentação do ETP, as exceções estão disciplinadas no  art. 14º da IN nº 058/2022, são elas:

(i) facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021 – dispensa por valor; guerra ou grave perturbação da ordem; emergência ou calamidade pública; e contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento. Nesses casos, o órgão/entidade tem a liberdade de escolher se elabora ou não os ETP, segundo critério de conveniência e oportunidade.
(ii) dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos. Aqui o órgão/entidade está dispensado de realizar os ETP pela própria norma visto que estes já foram elaborados anteriormente, bastando a comprovação da vantajosidade.

(iii) dispensada nas solicitações de emissão de empenhos de atas vigentes de Pregões Registro de Preços, uma vez que já fora realizado no pedido que deu origem ao processo licitatório.

Valor de referência para o ETP

Os orçamentos para composição do valor de referência para o estudo realizado no ETP, geralmente não serão os mesmos utilizados para a formação do valor de referência para aceitabilidade da proposta na licitação. Pois no ETP a pesquisa poderá ser realizada de forma mais simples, com o intuito apenas de levantar o gasto da solução escolhida de modo a avaliar a viabilidade econômica da opção.

Porém, caso o levantamento dos preços para o ETP já seja realizado em conformidade com a Instrução Normativa nº065/2021 e as orientações constantes na página do Núcleo de Material, link para acesso: https://wp.ufpel.edu.br/numat/tutoriais/ (opção ‘Orientações conforme lei 14.1333/2021 – EÇABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS’)  estes já poderão ser utilizados no processo de contratação/aquisição.

Caso os orçamentos do ETP e do processo de contratação/aquisição sejam os mesmos, solicitamos que no ETP Digital seja informada apenas a planilha de composição do valor médio (que poderá ser extraída do Cobalto), e os orçamentos obtidos para o processo sejam anexados apenas no processo SEI. Esta orientação justifica-se pelo fato que o ETP gera um arquivo único, com todos os anexos que forem incluídos nele, o que acarretará a duplicidade dos arquivos de orçamento, pois no processo SEI existe a obrigatoriedade que os orçamentos estejam apresentados de forma individualizada.

Envio do ETP à CMP

Após o preenchimento do ETP no sistema ETP Digital, a Unidade Demandante deverá:

  1. Concluir o ETP no sistema ETP Digital;
  2. Baixar o ETP em formato pdf;
  3. Incluir o arquivo do ETP no processo SEI de aquisição/contratação;
  4. Na sequência incluir o documento SEI ‘PRA Aprovação do Estudo Técnico Preliminar’ assinado pelo Diretor da Unidade Demandante ou pelo Responsável pelo recurso orçamentário bem como pelo responsável pela elaboração do ETP;
  5. Preencher o pedido no sistema de Compras/Contratação do Cobalto, com base nas informações do ETP, conforme orientações disponíveis em: https://wp.ufpel.edu.br/numat/files/2021/03/Tutorial-Sistema-de-Compras-Nova-Aquisicao-Contratacao.pdf;
  6. Por fim, no mesmo processo SEI, anexar o pedido elaborado pelo Cobalto, juntamente com os demais documentos, a depender do objeto da aquisição/contratação, conforme orientações disponíveis em: https://wp.ufpel.edu.br/numat/files/2021/03/ORIENTACOES-PARA-AQUISICOES-CONTRATACOES-2.pdf .

Atentar para a data dos documentos, pois o objetivo do ETP é evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução dentre as possíveis, sendo assim ele deve obrigatoriamente ser iniciado com data anterior à inclusão do pedido do Cobalto.

Perguntas Frequentes

  • O que muda na rotina de envio dos pedidos com o ETP?

A partir de agora, as unidades requisitantes necessitam elaborar o ETP no sistema ETP Digital, antes de realizar a inclusão do pedido no Cobalto. Atentar para a data dos documentos, pois o objetivo do ETP é evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução dentre as possíveis, sendo assim ele deve obrigatoriamente ser iniciado com data anterior à inclusão do pedido do Cobalto.

  • Exceções: quando não é necessário o ETP?

É possível elaborar ou não (a critério da entidade contratante, segundo critério de conveniência e oportunidade) os Estudos Técnicos Preliminares nos casos de solicitações de Compras/Contratação por dispensa de licitação nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021 (ou seja: dispensa por valor; guerra ou grave perturbação da ordem; emergência ou calamidade pública; e contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento). Ainda nas situações de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada e solicitação de emissão de empenhos de atas vigentes de Pregões Registro de Preços a elaboração do ETP é dispensada.

  • Há algum caso em que não se aplica o ETP?

Sim. Nas prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada e nas solicitações de emissão de empenhos de atas vigentes de Pregões Registro de Preços não deve ser feito o ETP.

  • O ETP deve ser feito item a item?

Não é necessário. O Estudo deve contemplar de modo geral toda a demanda da unidade requisitante referente àquele processo. Por se tratar de um estudo, cabe à unidade identificar se é necessário relacionar item a item ou se a análise contempla todos os itens de forma geral.

  • Até quando o ETP pode ser modificado?

O ETP pode ser editado e revisado até o momento da sua finalização, antes de inserir no processo SEI de aquisição/contratação.

  • É possível consultar o ETP de outras instituições?

Sim, é possível realizar a consulta ao ETP de outra instituição, neste link tem o passo a passo de como realizar a consulta:

https://www.gov.br/compras/pt-br/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/pesquisa-externa-no-etp-digital.

 

  • Outras perguntas e respostas disponibilizadas pelo Ministério da Economia: 

https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/etp-digital

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