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Resíduos Eletroeletrônicos de Consumo

Os equipamentos eletroeletrônicos possuem constituintes que apresentam uma série de elementos químicos, dentre os quais, diversos metais pesados como chumbo, arsênio, cobre, cádmio, zinco e mercúrio, cuja disposição inadequada pode causar prejuízos à saúde e ao ambiente. São exemplos de resíduos eletroeletrônicos e seus periféricos os computadores, notebooks, monitores, mouses, teclados, projetores (lâmpadas com vapor de mercúrio) aparelhos celulares, entre outros.

A UFPEL gera dois tipos de “resíduos” de eletroeletrônicos:

Eletroeletrônicos patrimoniáveis, ou seja, bens permanente que possuem registro patrimonial (mesmo que a etiqueta do patrimônio não esteja mais afixada no bem), que não são mais de interesse da unidade de origem, independente da obsolescência ou de suas condições de funcionamento. 

Estes devem ser encaminhados para o Núcleo de Patrimônio da Pró-Reitoria Administrativa, observando os procedimentos operacionais padrões estabelecidos pela PRA para o controle de bens permanente. Maiores orientações você encontra no link abaixo:

https://wp.UFPEL.edu.br/nupat/orientacoes/orientacoes-para-movimentacoes-de-bens-permanentes/

Eletroeletrônicos de consumo, tais como mouses, teclados, cabos e demais periféricos de equipamentos eletroeletrônicos, etc. Estes serão destinados através de uma parceria da UFPEL com o Programa Sustentare, sob supervisão e gerenciamento do Núcleo de Planejamento Ambiental.

Programa Sustentare

O Programa Sustentare, foi instituído pelo Decreto 53.307/16 e trata da destinação e do descarte de ativos eletroeletrônicos de órgãos e de entidades do Estado do Rio Grande do Sul. As ações do Programa visam mudanças comportamentais e processuais em respeito à legislação ambiental, com cunho no aumento do ciclo de vida de equipamentos eletroeletrônicos, ações de inclusão social, e preservação do meio ambiente. 

 O Programa utiliza três caminhos para os eletroeletrônicos enviados: a Doação, para eletroeletrônicos que ainda estão em condições de uso; o Recondicionamento, no caso daqueles que têm condições de uso mas precisam de alguma manutenção e a Descaracterização (reciclagem), para os que não apresentam mais condições de uso nem conserto. 

O NPA publica instruções para a coleta de bens de consumo inservíveis para posterior encaminhamento ao Sustentare.

Recentemente o Núcleo de Planejamento Ambiental, lançou memorando orientando sobre o descarte de resíduos eletroeletrônicos de consumo, através do processo 23110.024149/2022-56.

Nova chamada para coleta desse tipo de material será divulgado a todas as unidades através de Processo SEI e também na página do NPA e da UFPEL.

Reforçamos que:

1.   A coleta e o recebimento de BENS PERMANENTES com ou sem registro patrimonial é de responsabilidade da Unidade de Recolhimento e Desfazimento de Bens/PRA;

2. O NPA fará o recolhimento de bens de consumo eletroeletrônicos, que não podem ser recuperados ou recondicionados, das unidades acadêmicas e administrativas.

Dúvidas podem ser enviadas via e-mail – gestaoambiental@ufpel.edu.br