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Lâmpadas LED e Fluorescentes

As lâmpadas são resíduos perigosos e devem ter destinação final adequada, não sendo permitido o seu descarte no lixo comum ou o encaminhamento para a coleta seletiva. Assim, as lâmpadas fluorescentes queimadas (ou demais lâmpadas com vapor de mercúrio) e as lâmpadas LED devem ser encaminhadas para a Seção de Manutenção dos Campi Pelotas (SMPel) ou do Campus Capão do Leão (SMCL), respeitando o procedimento a seguir:

  • Verificada a necessidade de troca do material, a unidade solicitante deve realizar o pedido para a Superintendência de Infraestrutura (SUINFRA) através de uma Ordem de Serviço (O.S.) de Manutenção Elétrica, via Sistema Cobalto;
  • Durante a troca por uma nova unidade, a lâmpada queimada deve ser acondicionada na embalagem da nova lâmpada. É de extrema importância que a lâmpada com vapor de mercúrio não seja quebrada, pois além dos riscos associados pela liberação dos vapores de metais, o procedimento e o custo para destinação final é mais elevado se comparado às lâmpadas intactas.

A equipe da SUINFRA que fez a troca das lâmpadas encaminhará as lâmpadas queimadas para os locais de armazenamento temporário no Campus Capão do Leão ou no Anglo, até que se atinja uma quantidade necessária para a coleta por empresa especializada, cuja contratação é responsabilidade do NPA.

CICLO DE DESCARTE DAS LÂMPADAS FLUORECENTES E LED

LÂMPADAS DE EQUIPAMENTOS  ELETROELETRÔNICOS


As lâmpadas de equipamentos eletroeletrônicos tais como projetores e equipamentos de análises tais como absorção atômica, espectrômetros de massa, etc., não podem ser descartadas no lixo comum e devem ser verificadas a classificação e composição (vapor e mercúrio, cátodo oco, etc) para descarte e destinação adequados.
É sempre oportuno o contato direto com o fabricante para orientação ou destinação adequada. Quando o retorno dessas lâmpadas não for possível via fabricante, a orientação é entrar em contato com o NPA através do e-mail gestão ambiental@ufpel.edu.br.