A mobilização é para estabelecer limite no teor de glúten permitido em alimentos que se denominam livres da substância. Participe e ajude a garantir alimentos mais seguros às pessoas com doença celíaca.

A PROTESTE em parceria com a Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (Fenacelbra), e outras 14 entidades, está lançando uma campanha para garantir alimentos mais seguros aos portadores de doença celíaca.

A mobilização é para estabelecer limite no teor de glúten permitido em alimentos que se denominam livres da substância. É pedido o limite máximo de 10 ppm (partes por milhão em mg/kg) de glúten para que os alimentos se enquadrem nessa categoria, a exemplo do que já ocorre na Argentina. Hoje a legislação brasileira não fixa  percentual  máximo para  presença de glúten nos  alimentos indicados como sem tal ingrediente. A adesão à campanha pode se feita em manifesto disponível no site da PROTESTE: www.proteste.org.br/gluten.

A PROTESTE e a Fenacelbra pleiteiam a regulamentação da Lei 10.674/03, definindo o percentual máximo de glúten em produtos que se denominem “livres de glúten. O risco do portador de doença celíaca consumir produtos contendo o ingrediente, mesmo que na rotulagem conste “livre de glúten”, foi detectado pela PROTESTE ao analisar dois lotes do macarrão de milho da marca Tui.

No lote do macarrão fabricado em julho de 2013 com validade até março deste ano foram detectados 23,5 ppm, na primeira análise, e 29,8 ppm e 19,5 ppm em dois outros testes feitos no mesmo lote. Havia 17 ppm e 23 ppm de glúten também no lote produzido em outubro de 2013, com validade até junho próximo.

Após ter sido informado sobre o problema pela PROTESTE, o Procon-SP pediu a retirada preventiva do produto do mercado. Caso o consumidor encontre macarrão desses lotes no mercado, deve alertar o responsável pelo estabelecimento, o Procon de sua região e a PROTESTE.

Também foram pedidas providências para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Vigilância Sanitária de Limeira e o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo quanto à retirada dos produtos do mercado e fiscalização do fabricante.

De acordo com a Lei 10.674, de 16/05/2003, todos os alimentos industrializados devem conter em seu rótulo, obrigatoriamente, as inscrições“contém glúten” ou “não contém glúten”, conforme o caso, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. A doença é autoimune, caracterizada por lesão inflamatória da mucosa do intestino delgado e pode ser definida como uma intolerância permanente ao glúten. Ela ocorre em indivíduos geneticamente pré-dispostos, com consequente má absorção de nutrientes essenciais, como vitaminas e minerais.