Arquivo mensais:outubro 2015

Mercados terão de reservar espaço para produtos sem glúten em Porto Alegre/RS

11204483_908675985847791_8891021303031129857_n

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão desta quarta-feira (21/10), o Projeto de Lei do Legislativo nº 109/15, de autoria do vereador Carlos Casartelli (PTB), que obriga mercados, supermercados, hipermercados e congêneres a acomodar, em espaço único e de destaque – gôndola ou prateleira – os produtos alimentícios elaborados sem a adição de glúten ou lactose. Originalmente, a proposta atingiria todos os estabelecimentos com área superior a 500m² ou que possuíssem mais de três caixas registradoras. Entretanto, uma emenda dos vereadores Cláudio Janta (SSD) e Mauro Pinheiro (PT) determinou que os 500m² seriam referentes ao espaço de venda.

Conforme Casartelli, ao justificar a aprovação da matéria, uma legislação dessa natureza é necessária. “Principalmente quando falamos em contaminação cruzada, em que muitos alimentos, apesar de referidos como não contendo glúten em sua composição, acabam, devido a uma série de fatores, tendo traços de glúten, como apontam estudos feitos pelo Codex Alimentarius”, explicou.

Casartelli explica que a contaminação cruzada pode se dar pelo manuseio incorreto dos produtos, tanto no âmbito industrial como no âmbito comercial, em que encontramos, nos dias de hoje, em corredores de supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos do gênero, produtos como massa e farinhas sem glúten dividindo a mesma gôndola ou prateleira com os que contêm glúten. Em alguns casos, essa situação é suficiente para proporcionar a contaminação necessária e deixar um produto sem glúten sem condições de consumo para um celíaco.

Saiba mais

A doença celíaca é autoimune e afeta o intestino delgado, interferindo diretamente na absorção de nutrientes essenciais ao organismo como carboidratos, gorduras, proteínas, vitaminas, sais minerais e água. Caracteriza-se pela intolerância permanente ao glúten em pessoas geneticamente predispostas. O único tratamento é a dieta isenta de glúten por toda a vida. Caso uma pessoa com doença celíaca consuma alimentos com glúten ou traços de glúten, isso vai provocar uma reação imunológica no intestino delgado, uma inflamação crônica que impede a absorção dos nutrientes. A doença celíaca pode se manifestar em crianças, adultos e idosos. Estudos internacionais apontam que 1% da população mundial é celíaca.

Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Fonte: http://goo.gl/8dt8QR

Concurso Melhores Receitas da Alimentação Escolar tem inscrições prorrogadas

  • Publicado: Sexta, 23 de Outubro de 2015, 19h40
  • logo

Merendeiros e merendeiras de todo o país terão até o dia 2 de novembro para se inscreverem no concurso Melhores Receitas da Alimentação Escolar. O prazo, que era até 25 de outubro, foi prorrogado para que mais pratos regionais sejam adicionados ao cardápio, que já conta com receitas de vatapá, peixada, feijão tropeiro, caldos e outras dezenas de iguarias que são servidas diariamente nas escolas do Brasil.

Todos os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal serão representados no concurso. Até agora, São Paulo, Minas Gerais e Paraná são as unidades da federação com mais receitas cadastradas.

Criada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a iniciativa busca valorizar o papel dos merendeiros, além de promover a formação de hábitos alimentares saudáveis no ambiente escolar e fora dele. Também é uma forma de comemorar os 60 anos da alimentação escolar no Brasil. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) é considerado referência internacional para países interessados em criar ou aprimorar suas políticas na área. Atualmente, mais de 42 milhões de estudantes brasileiros são beneficiados pelo programa.

Para participar, a merendeira ou o merendeiro deve inscrever sua receita na página eletrônica do concurso e mobilizar a escola onde trabalha para desenvolver pelo menos uma atividade de educação alimentar e nutricional que tenha a ver com a preparação inscrita. A escolha ocorrerá em quatro etapas, nas quais serão selecionadas as receitas mais caprichadas e saborosas de cada região. Os cinco vencedores da etapa nacional ganharão uma viagem internacional e um prêmio de R$ 5.000,00.

Os merendeiros já inscritos devem ficar atentos aos novos prazos. Além das inscrições, foram prorrogadas as datas das etapas estadual e regional, bem como as fases de divulgação dos resultados.

Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação

Senacon alerta para recall do achocolatado em pó Línea

Brasília, 07/10/15 – A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) informa que a EIC do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos S.A. protocolou Campanha de Chamamento para substituição ou reembolso do valor do produto Achocolatado em Pó para dietas com restrição de açúcares, marca Línea, com validade até 17/05/2016.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

De acordo com a EIC do Brasil, a Campanha de Chamamento abrange os produtos com numeração de lote 86120, 86123, 86239, 86240, 86342, 86345 e 86382.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança dos consumidores, a EIC do Brasil destacou ter constatado, na rotulagem, “a expressão ‘NÃO CONTÉM GLÚTEN’, informação incorreta. O produto contém glúten, presente em um dos ingredientes, o extrato de malte”. Diante disso, “o produto em questão não deve ser consumido por pessoas com doença celíaca, alergia ou intolerância ao glúten”. 

Serviço – Mais informações podem ser obtidas junto à EIC do Brasil, por meio do telefone 0800 722 7546 ou pelo site www.lineasucalose.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – justica.gov.br.

A mobilização é para estabelecer limite no teor de glúten permitido em alimentos que se denominam livres da substância. Participe e ajude a garantir alimentos mais seguros às pessoas com doença celíaca.

A PROTESTE em parceria com a Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (Fenacelbra), e outras 14 entidades, está lançando uma campanha para garantir alimentos mais seguros aos portadores de doença celíaca.

A mobilização é para estabelecer limite no teor de glúten permitido em alimentos que se denominam livres da substância. É pedido o limite máximo de 10 ppm (partes por milhão em mg/kg) de glúten para que os alimentos se enquadrem nessa categoria, a exemplo do que já ocorre na Argentina. Hoje a legislação brasileira não fixa  percentual  máximo para  presença de glúten nos  alimentos indicados como sem tal ingrediente. A adesão à campanha pode se feita em manifesto disponível no site da PROTESTE: www.proteste.org.br/gluten.

A PROTESTE e a Fenacelbra pleiteiam a regulamentação da Lei 10.674/03, definindo o percentual máximo de glúten em produtos que se denominem “livres de glúten. O risco do portador de doença celíaca consumir produtos contendo o ingrediente, mesmo que na rotulagem conste “livre de glúten”, foi detectado pela PROTESTE ao analisar dois lotes do macarrão de milho da marca Tui.

No lote do macarrão fabricado em julho de 2013 com validade até março deste ano foram detectados 23,5 ppm, na primeira análise, e 29,8 ppm e 19,5 ppm em dois outros testes feitos no mesmo lote. Havia 17 ppm e 23 ppm de glúten também no lote produzido em outubro de 2013, com validade até junho próximo.

Após ter sido informado sobre o problema pela PROTESTE, o Procon-SP pediu a retirada preventiva do produto do mercado. Caso o consumidor encontre macarrão desses lotes no mercado, deve alertar o responsável pelo estabelecimento, o Procon de sua região e a PROTESTE.

Também foram pedidas providências para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Vigilância Sanitária de Limeira e o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo quanto à retirada dos produtos do mercado e fiscalização do fabricante.

De acordo com a Lei 10.674, de 16/05/2003, todos os alimentos industrializados devem conter em seu rótulo, obrigatoriamente, as inscrições“contém glúten” ou “não contém glúten”, conforme o caso, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. A doença é autoimune, caracterizada por lesão inflamatória da mucosa do intestino delgado e pode ser definida como uma intolerância permanente ao glúten. Ela ocorre em indivíduos geneticamente pré-dispostos, com consequente má absorção de nutrientes essenciais, como vitaminas e minerais.