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Comprovante de vacina

Para a realização das atividades práticas presenciais, é obrigatório o envio e a homologação do comprovante de vacina.

O comprovante deve ser enviado em PDF.

O comprovante deve ser, preferencialmente, o fornecido pelo SUS.

Na impossibilidade do envio do comprovante fornecido pelo sus:

  • Enviar um arquivo no formato PDF
  • Este arquivo deve ter frente e verso da carteira, ou seja, deve ter o nome da pessoa e o local onde existe a comprovação.

Caso o seu comprovante JÁ TENHA SIDO HOMOLOGADO, não é necessário o envio novamente.

Documento da UFPel orientado como inserir o comprovante.

Publicado em 03/03/2022, na categoria Notícias.