Comprovante de vacina
Para a realização das atividades práticas presenciais, é obrigatório o envio e a homologação do comprovante de vacina.
O comprovante deve ser enviado em PDF.
O comprovante deve ser, preferencialmente, o fornecido pelo SUS.
Na impossibilidade do envio do comprovante fornecido pelo sus:
- Enviar um arquivo no formato PDF
- Este arquivo deve ter frente e verso da carteira, ou seja, deve ter o nome da pessoa e o local onde existe a comprovação.
Caso o seu comprovante JÁ TENHA SIDO HOMOLOGADO, não é necessário o envio novamente.
Documento da UFPel orientado como inserir o comprovante.
Publicado em 03/03/2022, na categoria Notícias.