Muitos perguntam do porque uma empresa ser considerada “júnior”. O que é, afinal, uma empresa Júnior? O entendimento é simples, a ideia é brilhante e o resultado maravilhoso.
A lei Nº13.267, de 6 de abril de 2016 diz em seu art. 2º que considera-se empresa júnior a entidade organizada sob a forma de associação civil, gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, com o intuito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho.
Em outras palavras, uma empresa júnior caracteriza-se por ser uma instituição, gerida e tocada por graduandos, assistidos por professores, que, por utilizar as dependências e recursos da Universidade e ser defendida por lei federal, pode atuar com valores abaixo do mercado, sem perder a qualidade e excelência em seus serviços prestados.
Um resultado maravilhoso onde a Universidade ganha em qualidade de formação de seus alunos, os alunos ganham em experiencia em mercado de trabalho – uma vez que não mais saem da universidade “crus” para enfrentar o monstruoso “mundo prático” – e as empresas e comunidades são assistidas com valores abaixo do mercado, serviços com qualidade tal qual, e em casos melhores, que a oferecida por concorrentes “não juniores”.