Bisfenol A

A substância denominada popularmente como bisfenol A (2,2-bis(4-hidroxifenil) propano, CAS n. 000080-05-7) é utilizada, principalmente, na produção de policarbonato e em vernizes epoxi. O policarbonato é um polímero que apresenta alta transparência e resistências térmica e mecânica. Devido a estas características o policarbonato é utilizado na fabricação de mamadeiras e copos infantis (chuquinhas). Este polímero é, também, utilizado em garrafões retornáveis (20 litros) de água mineral, além de outras embalagens e utensílios. O Bisfenol A (BPA) está presente, também, em vernizes utilizados para revestimentos de embalagens metálicas de alimentos.

A polêmica sobre o BPA surgiu a partir de estudos recentes que levantaram dúvidas quanto à sua segurança. Isso abriu discussão sobre o assunto em diversos países, demandando posicionamento de órgãos reguladores assim de organismos supranacionais, como a Organização Mundial de Saúde (OMS). Em 2010 a OMS realizou uma reunião com especialistas de vários países para discutir o assunto e a conclusão do relatório destaca os seguintes pontos: para muitos dos desfechos estudados a exposição ao BPA é muito inferior aos níveis que causariam preocupações, não incorrendo em problemas de saúde; estudos de toxicidade sobre desenvolvimento e sobre reprodução, nos quais são avaliados os desfechos convencionais, somente apresentam problemas em doses elevadas, quando apresentam; alguns poucos estudos mostraram associação de desfechos emergentes (como desenvolvimento neurológico específico ao sexo, ansiedade, mudanças pré-neoplásicas nas glândulas mamárias e próstata de ratos e parâmetros visuais do esperma) com doses mais baixas de BPA. Segundo os especialistas, devido à considerável incerteza relacionada com a validade e relevância destas observações referentes a baixas doses de BPA seria prematuro afirmar que estas avaliações fornecem uma estimativa realista do risco à saúde humana. No entanto, estes resultados devem orientar estudos a fim de reduzir as incertezas existentes.

Por precaução, alguns países, inclusive o Brasil, optaram por proibir a importação e fabricação de mamadeiras que contenham Bisfenol A, considerando a maior exposição e susceptibilidade dos indivíduos usuários deste produto. Esta proibição está vigente desde janeiro de 2012 e foi feita por meio da Resolução RDC n. 41/2011. Assim, mamadeiras em policarbonato não podem ser comercializadas no Brasil.

Para as demais aplicações, o BPA ainda é permitido, mas a legislação estabelece limite máximo de migração específica desta substância para o alimento que foi definido com base nos resultados de estudos toxicológicos.

Os riscos que o BPA pode causar à saúde vêm sendo motivo de debate. Estudosdemonstram que o BPA é um xenoestrógeno, isto significa, que ele confunde os receptores celulares no organismo e se comporta de forma parecida à dos estrógenos naturais. Por este motivo, o BPA é considerado um disruptor endócrino (DE).

Essas substâncias, de maneira geral, desequilibram o sistema endócrino, modificando o sistema hormonal. Os efeitos do BPA no organismo podem causar aborto, anomalias e tumores do trato reprodutivo, câncer de mama e de próstata, déficit de atenção, de memória visual e motor, diabetes, diminuição da qualidade e quantidade de esperma em adultos, endometriose, fibromas uterinos, gestação ectópica (fora da cavidade uterina), hiperatividade, infertilidade, modificações do desenvolvimento de órgãos sexuais internos, obesidade, precocidade sexual, doenças cardíacas e síndrome dos ovários policísticos.

– Ação Civil do Ministério Público de São Paulo:

A Procuradoria da República no Estado de São Paulo, ao argumento de que, de acordo com estudos recentes, o BPA seria potencialmente nocivo à vida e à saúde humana ajuizou no início de 2011 uma Ação Civil Pública para que a Anvisa regulamentasse, no prazo de 40 (quarenta) dias, em todo o território nacional, a obrigatoriedade de que “os fabricantes informem, ostensiva e adequadamente, a presença de Bisfenol A (BPA) nas embalagens e rótulos de produtos que contenham essa substância em sua composição”. O Juiz concedeu liminar para a Ação e a Anvisa entrou com agravo de instrumento para suspender a liminar, o qual foi deferido em maio deste ano. A Anvisa considera que a medida pleiteada na ação não é adequada para gerenciamento sanitário de possíveis riscos relacionados a exposição ao bisfenol A ou a qualquer outra substância utilizada na fabricação de materiais destinados ao contato com alimentos. Caso existam evidências de risco à saúde em função da exposição a uma substância ou produto, outras medidas devem ser utilizadas para gerenciamento deste risco, como restrições ou proibição de uso da substância, estabelecimento ou diminuição de limites e, em alguns casos, a correta comunicação a população.


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(Credito de texto: portal.anvisa.gov.br/alimentos/embalagens/bisfenol-a e ecycle.com.br/component/content/article/35-atitude/613-voce-sabe-o-que-e-bpa-conheca-e-previna-se)
Publicado em Notícias.