Esse procedimento deve ser feito diretamente na CRA.
A 2ª via do Diploma de Curso de Graduação pode ser expedida tanto por motivo de extravio, roubo ou por danificação (inutilização) do original. No caso de extravio, basta uma declaração no momento da solicitação do documento. No caso de roubo, deve ser apresentada cópia do Boletim de Ocorrência relatando o caso. No caso de danificação (inutilização), regulamentada pela Portaria nº 1, de 9 de março de 1982, deve ser anexado ao pedido o Diploma original na condição atual em que se encontra (aos solicitantes deste caso, aconselhamos que façam o pedido diretamente no Atendimento da CRA. Caso optem pela solicitação via correspondência, verifiquem junto a empresa de remessas as opções de seguridade do envio).
É necessário preencher TODOS os campos do formulário, reconheça firma em Cartório, tirar cópia autenticada do Documento de Identidade (Registro Geral) obrigatoriamente (não será aceito outro documento – como CNH, Carteira de Trabalho, etc), tirar cópia autenticada de seu CPF ou enviar o número de autenticação da Receita Federal, fazer o pagamento da taxa referente a 2ª via de Diploma conforme a Portaria 749/05 na Conta Única do Tesouro Nacional. Enviar toda a documentação (formulário, comprovante do pagamento da(s) taxa(s), cópia do RG e CPF e demais documentos caso se enquadre no parágrafo anterior) para o endereço da CRA,
Coordenação de Registros Acadêmicos – CRA, UFPel – CAMPUS PORTO / ANGLO
Sala 101 – Bloco A
Rua Gomes Carneiro, 01 – Centro
Pelotas – RS, Brasil – 96010-610
O prazo para emissão da 2ª via do Diploma é de 180 dias contados da abertura do processo. O Diploma, quando pronto, deverá ser retirado pelo titular ou procurador na Direção do Instituto de Física e Matemática.
formulário pra solicitação de expedição de segunda via de diploma
Fonte: CRA